Já foram divulgadas as datas para pedir o voto antecipado para as eleições legislativas 2022. Descubra qual o prazo aplicado ao seu caso e o que deve fazer para entregar o requerimento.
As Eleições Legislativas 2022 realizam-se a 30 de janeiro. Contudo, existem muitos leitores que, por diferentes motivos, não se podem exercer o seu direito de voto no dia da eleição. Entre esses leitores estão a pessoas em mobilidade, em internamento, em prisão, em lares, em confinamento obrigatório devido à COVID-19 e pessoas deslocadas no estrangeiro por motivos profissionais, escolares ou de saúde. Contudo, para esses casos existe a possibilidade de voto antecipado.
Eleições Legislativas 2022 – Quem pode exercer o voto antecipado e quais são os prazos?
1) PESSOAS EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
Caso se encontre em confinamento obrigatório por doença COVID-19, também pode votar antecipadamente. Para isso, é obrigatório que:
- A medida de confinamento ter sido decretada pelo Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
- A morada de confinamento se situe no concelho onde está recenseado.
Neste caso, é preciso requerer o direito de voto antecipado na plataforma Voto Antecipado. É ainda possível fazer o pedido na freguesia correspondente à morada de recenseamento. Porém, apenas através de alguém que represente o eleitor e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor.
A votação irá depois decorrer na morada do eleitor. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
2) PRESOS (NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS)
Para os eleitores presos não privados de direitos políticos, é necessário requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito de voto antecipado. Existem duas formas para o fazer:
- Via postal, através de requerimento escrito;
- Na plataforma Voto Antecipado.
É necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
A votação irá depois decorrer no estabelecimento prisional. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
3) DOENTES INTERNADOS
Para os doentes internados num estabelecimento hospitalar, também é necessário pedir à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito de voto antecipado. Existem duas formas para o fazer:
- Via postal, através de requerimento escrito;
- Na plataforma Voto Antecipado.
É necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
A votação irá depois decorrer no estabelecimento hospitalar. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
4) RESIDENTES EM LARES OU INSTITUIÇÕES SIMILARES
Podem votar antecipadamente os residentes em lares que se situem no concelho onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral. Neste caso, é preciso requerer o direito de voto antecipado na plataforma Voto Antecipado. É ainda possível apresentar um requerimento na freguesia através de um representante com uma procuração simples, acompanhada da cópia do documento de identificação do eleitor.
A votação irá depois decorrer no lar ou na instituição onde se encontra. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
5) ELEITORES EM MOBILIDADE
Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por estar em mobilidade, pode votar antecipadamente. Para isso, terá de solicitar esse direito à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou na plataforma Voto Antecipado.
A votação irá decorrer no dia 23 de janeiro na mesa de voto escolhida. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
6) ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO
Quem está recenseado em Portugal, mas encontra-se deslocado no estrangeiro também pode votar antecipadamente, desde que esteja deslocado numa destas situações:
- Exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Para votar, basta dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do local onde estiver. A votação decorre entre 18 e 20 de janeiro. Encontra mais informação neste Folheto informativo.
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