Eleições Legislativas 2024 – Prazos para pedir o voto antecipado

Conselhos do Consultor
2024-01-24
6 minutos
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Eleições Legislativas 2024 - Voto Antecipado

Já foram divulgadas as datas para pedir o voto antecipado para as Eleições Legislativas 2024. Descubra qual o prazo aplicado ao seu caso e o que deve fazer para entregar o requerimento.

As Eleições Legislativas 2024 realizam-se a 10 de março. Contudo, existem muitos leitores que, por diferentes motivos, não se podem exercer o seu direito de voto no dia da eleição. Entre esses leitores estão a pessoas em mobilidade, em internamento, em prisão ou as pessoas deslocadas no estrangeiro por motivos profissionais, escolares ou de saúde. Contudo, para esses casos existe a possibilidade de voto antecipado. Nesse caso, é necessário respeitar os prazos e o procedimento a tomar.

Eleições Legislativas 2024 – Quem pode exercer o voto antecipado e quais são os prazos?

Com base na informação disponível no Portal do Eleitor enumeramos a seguir as situações elegíveis para o voto antecipado e o respetivo prazo e procedimento a seguir.

1) ELEITORES EM MOBILIDADE

Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por estar em mobilidade pode votar antecipadamente. Para isso, terá de solicitar esse direito à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), por via postal ou online através do portal Voto Antecipado.

O prazo para requerer o voto antecipado em situação de mobilidade decorre entre 25 e 29 de fevereiro. É nessa altura que deverá aceder ao portal do Voto Antecipado ou enviar o pedido via postal (o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 29 de fevereiro).

A votação irá decorrer no dia 3 de março na mesa de voto escolhida. Encontra o modelo de requerimento via postal e mais informações neste Folheto Informativo – Voto Antecipado em Mobilidade.

2) PRESOS (NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS)

Para os eleitores presos num estabelecimento prisional e não privados de direitos políticos, também é necessário requerer à SGMAI o direito de voto antecipado. Tal como na situação anterior, também existem duas formas para o fazer:

Neste caso, o prazo para requerer o voto antecipado termina a 19 de fevereiro. No caso do pedido via postal, o formulário do requerimento tem de dar entrada na SGMAI até 19 de fevereiro. Quer seja online ou via postal, é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

A votação irá depois decorrer no estabelecimento prisional entre 26 e 29 de fevereiro. Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado para Presos.

3) DOENTES INTERNADOS

Para os doentes internados num estabelecimento hospitalar, também é necessário pedir antecipadamente o direito de voto antecipado à SGMAI. Mais uma vez, é possível fazê-lo de forma online, no portal Voto Antecipado, ou através de requerimento via postal. Nas duas formas é necessário apresentar o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

O prazo para requerer o voto antecipado termina a 19 de fevereiro. A votação irá depois decorrer no estabelecimento hospitalar entre 26 e 29 de fevereiro. Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Doentes Internados.

4) ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO

Quem está recenseado em Portugal, mas encontra-se deslocado no estrangeiro também pode solicitar o voto antecipado em algumas situações. São elegíveis as situações em que está deslocado no estrangeiro:

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

Para votar nas Eleições Legislativas 2024, basta dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou delegações externas externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. A votação decorre entre 27 e 29 de fevereiro e deve levar o cartão de identificação.

Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Eleitores Deslocados no Estrangeiro..

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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