Eleições Legislativas 2025 – Como consultar o local de voto

Cláudia Oliveira
2025-05-01
6 minutos
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Como saber onde votar nas Eleições Legislativas 2025

Descubra como consultar o local de voto para as próximas Eleições Legislativas e confirme a sua inscrição no recenseamento eleitoral.

As próximas Eleições Legislativas realizam-se já no próximo dia 18 de maio. Nos últimos anos têm sido criadas opções mais práticas para que os eleitores conheçam antecipadamente o seu local de voto. Estas opções evitam a desinformação no dia das eleições, facilitando a participação eleitoral.

Eleições Legislativas 2025 – Como consultar o local de voto?

Existem 3 meios para conhecer o seu local de voto para as Eleições Legislativas 2025. Para que a consulta seja fidedigna, é aconselhável verificar o local de voto apenas 15 dias antes da data da eleição ou referendo, conforme informa o Portal do Eleitor. Fora desse período, pode verificar em que freguesia estás recenseado.

1) Enviar uma SMS

Através do seu telemóvel, pode enviar uma mensagem para o número 3838 com a mensagem: RE (espaço) número de Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento (aaaammdd). Exemplo: RE 7424071 19820803

No estrangeiro pode enviar uma mensagem para o número +351962171000 com a mensagem: RE (espaço) número de Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento (aaaammdd).

2) Consultar o portal do Recenseamento Eleitoral

Deve aceder ao portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e preencher os dados solicitados: número de identificação (cartão de cidadão) e a data de nascimento (formato aaaammdd).

Portal do Recenseamento Eleitoral - Saber onde votar Eleições Legislativas 2025

3) Perguntar presencialmente

Perguntar diretamente na junta de freguesia ou câmara municipal da sua área de residência.

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Leia também: Eleições Legislativas 2025 – Prazos para pedir o voto antecipado

Eleições Legislativas 2025 – Algumas informações importantes!

Quais são os documentos necessários?

Leve consigo o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Caso não tenha esse documento, pode usar outro documento oficial que contenha uma fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (por exemplo: passaporte ou carta de condução).

Em alternativa, “pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa”, conforme consta no Portal do Eleitor.

Relembramos que já não é utilizado o número de eleitor e as mesas de voto estão agora organizadas por ordem alfabética. Assim, basta que os eleitores apresentem um documento de identificação.

Como votar?

Para que entenda melhor como funciona todo o processo desde que chega ao local até ao voto, deixamos o passo a passo disponível no portal do Governo:

1. No dia marcado para a eleição ou referendo, dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de identificação na mesa do voto.

2.O boletim de voto é entregue pela/o presidente da mesa.

3. Dirija-se à câmara de voto e preencha com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo.

4. Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.

5. Regresse à mesa de voto e entregue o boletim.

Quando é que o voto é considerado nulo?

O voto pode ser considerado nulo quando:

  • Se preenche mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
  • É assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida;
  • O boletim de voto está danificado (cortado, riscado, etc);
  • Nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

Importa referir que o boletim de voto sem preenchimento é considerado voto em branco. Nesse caso, tal como o voto nulo, o voto em branco também não tem influência no apuramento do número de votos obtidos.

O que fazer caso se engane a votar?

Se por acaso se enganar a preencher o boletim, deve comunicar essa situação à mesa de voto. Depois, o boletim será devidamente descartado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto. Por fim, é-lhe entregue um novo boletim.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte a  informação disponível no Portal do Eleitor.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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