Saiba quais os deveres de quem tem empregada doméstica

ubizzium
2016-06-02
5 minutos
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Saiba quais os deveres de quem tem empregada doméstica

Se tem uma empregada doméstica tem a obrigação de acionar um seguro de acidentes de trabalho e fazer os respetivos descontos para a Segurança Social. Saiba que o trabalho doméstico tem um enquadramento legal específico em Portugal. O Decreto-Lei nº 235/92 é uma espécie de estatuto especial, diferente do regime previsto no Código de Trabalho.

Tem empregada doméstica, não se esqueça de contratar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

A definição de tarefas que se enquadra neste conceito é bastante diversa, incluindo funções que vão das tarefas habituais a cuidar de animais ou fazer jardinagem. Uma profissão nas quais se pode enumerar desempenhos como confeção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo da casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, tratamento de animais domésticos, execução de serviços de jardinagem ou execução de serviços de costura. A lei ainda prevê que possam ser consideradas como de serviço doméstico outras atividades “consagradas pelos usos e costumes”, bem como atividades externas relacionadas com as mesmas.
Há três tipo de contrato que se podem firmar: termo (há um prazo pré-estabelecido e para ser válido tem que ser feito por escrito); termo incerto (celebrado entre uma empresa e um funcionário com o objetivo de suprir necessidades temporárias da empresa); sem termo (celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida).
A modalidade de contrato vai depender da vontade do trabalhador e empregador. Existindo uma necessidade temporária, o contrato é celebrado pelo prazo estipulado, podendo ser sujeito a duas renovações, ou, caso não se estipule prazo, considera-se que o contrato é celebrado pelo período em que persistir o motivo que determinou a sua celebração. Além disso, o trabalhador de serviço doméstico tem direito a um período de férias remuneradas de 22 dias úteis, bem como aos respetivos subsídios.
Firmado o contrato de trabalho terá que se transmitir este passo à Segurança Social, independentemente do número de horas de trabalho. Se ao trabalhador cabe entregar a declaração de início de atividade, ao empregador cabe comunicar a admissão de um novo trabalhador.
A empregada doméstica pode escolher entre declarar o seu salário real ou declarar um valor pré-definido (a remuneração convencional). O valor que o empregador vai pagar à Segurança Social, depende da remuneração declarada. Quem requisita os serviços terá de declarar as remunerações pagas às Finanças.
As pessoas que recorrem aos serviços de um empregado de trabalhos domésticos terá de efetuar um seguro com o objetivo de precaver acidentes de trabalho. Se não o fizer, corre o risco de ter sanções. O seguro deverá cobrir não só acidentes que decorram de trabalhos realizados no interior da casa, como também possíveis acidentes que possam decorrer em percursos realizados durante a prestação de serviço. Normalmente, as apólices assumem despesas de assistência médica, internamento, cirurgia e medicação. Quando acontecem situações mais graves, como incapacidade, poderá resultar numa pensão. No caso de morte, poderá também resultar numa pensão para a família.
Se o empregador não cumprir este requisito, poderá ser alvo de um processo de contra-ordenação pela Autoridade para as Condições no Trabalho. A apólice apenas serve para a casa onde está a desempenhar as funções. A coima poderá ser entre os 500 e os 3.750 euros. Quanto mais elevada for a remuneração do empregado de serviços domésticos, maior o prémio a pagar e, logo, da indemnização a receber.
Se tem empregado de trabalhos domésticos certifique-se que todos os requisitos estão a ser garantidos e cumpridos, porque a coima é ainda significativa. Já sabe acione o seguro de trabalho, declare à Segurança Social e preencha todos os documentos.

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