O Governo lançou a plataforma Empresa Online 2.0 que permite criar uma empresa de uma forma mais ágil e simples.
O Governo anunciou que lançou a Empresa Online 2.0 que permite simplificar todo o processo de criação de empresas através da redução da burocracia associada. Na prática, pode ser possível criar uma sociedade online em apenas 10 minutos, não sendo necessária a deslocação a um balcão presencial. Segundo explica o Governo, esta nova plataforma vem “substituir a Empresa Online, que, em 2006, se constituiu com um passo muito importante na simplificação dos processos de criação de empresas”. Entenda a seguir como funciona a Empresa Online 2.0.
Empresa Online 2.0 – Como funciona?
O serviço Empresa Online 2.0 está disponível no Portal da Justiça com a gestão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Para tornar este serviço mais rápido comparativamente ao anterior, “o utilizador não necessita de dar à administração pública os dados que esta já dispõe sobre si”. Dessa forma, o “sócio-gerente indica quem são os outros sócios que, concordando com a participação na empresa, terão apenas de autorizar a utilização dos dados que surgirão pré-preenchidos, a partir das bases de dados disponíveis”.
Através deste serviço, é possível criar:
- Sociedade unipessoal por quotas
- Sociedade por quotas
- Sociedade anónima
Uma empresa online pode ser criada por:
- Qualquer pessoa com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e assinatura digital ativa;
- Notários;
- Advogados;
- Solicitadores.
Deve ainda saber que não pode usar este serviço para criar a empresa online se:
- Tiver como sócio um menor de 18 anos;
- Um ou mais sócios da empresa não tiver(em) número de identificação fiscal português (saiba como pedir o NIF português aqui);
- A empresa resultar de uma fusão ou cisão;
- A sociedade for estrangeira e não tiver um NIPC português;
- Pretender realizar a entrada do capital social em espécie.
Como criar uma empresa?
Para criar uma empresa através deste serviço, deve seguir estes passos:
1) Aceder ao serviço disponível aqui e fazer a autenticação: com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital ou com um certificado digital, se for advogado, solicitador ou notário.
2) Depois, na área reservada deve selecionar a opção “Criar nova empresa“:
3) Deve ler com atenção todas as informações apresentadas e depois clicar em “Iniciar serviço online“;
4) Preencha todo o formulário e siga os passos indicados:
4) Por fim, finalize o processo com o pagamento solicitado (pode pagar por referência bancária, cartão de crédito ou MBWay).
Sobre o processo de criação online nesta plataforma, consta no portal que:
- Não precisa de concluir o processo de uma só vez. Os dados que insere são gravados automaticamente em cada sessão e pode retomar o pedido quando quiser na Área Reservada.
- Ao escolher um nome através da bolsa de firmas ou de aprovação automática, o nome escolhido é reservado por um período de 24 horas até serem gerados os dados para pagamento. A partir desse momento, tem 48 horas para realizar o pagamento do pedido.
- Ao longo do pedido irá necessitar dos seus dados pessoais e/ou dos restantes sócio(s) e/ou gerentes.
- Os sócios e/ou gerentes serão notificados por e-mail para aceitarem a partilha de dados e assinar posteriormente o pacto social e as declarações de aceitação do(s) cargo(s).
- O pacto social é gerado automaticamente a partir dos dados inseridos ao longo do pedido, e deve ser assinado digitalmente no final. *Exceto no caso das sociedades anónimas e do pedido ser efetuado por profissionais
- Para poder concluir o pedido todos sócios da empresa têm que assinar o pacto social digitalmente.
Qual é o custo?
O custo varia consoante o serviço utilizado para criar a empresa online:
- Modelo de pacto social pré-aprovado: 220€
- Pacto social elaborado pelos criadores da empresa: 360€
- Marca associada com uma classe de produtos ou serviços:100€
- Por cada classe adicional: 44€
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte toda a informação disponível no Portal da Justiça.
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