Ensino Superior – Novas condições de acesso

Escrito por Conselhos do Consultor

22.02.23

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2 min de leitura
Ensino Superior acesso

O Governo alterou as condições para a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior. Saiba o que vai mudar.

A partir do ano letivo de 2023/2024 as condições para concluir o ensino secundário vão ser diferentes, assim como as condições de acesso ao ensino superior. O objetivo destas alterações é “aprofundar a complementaridade entre avaliação interna e avaliação externa no sentido de uma valorização do ensino secundário como um fim em si mesmo e não apenas como porta de acesos ao ensino superior”, tal como explica o Governo. Entenda o que vai mudar.

O que muda nas condições de conclusão do ensino secundária?

É introduzido um novo modelo de três exames obrigatórios. Neste modelo, a prova de Português é obrigatória para todos os cursos do ensino secundário e as outras duas podem ser escolhidas pelos alunos. Neste novo modelo “os exames nacionais deixam de ter um peso de 30% para a nota final na disciplina em exame, para passarem a valer apenas 25% nessa ponderação”, conforme explica o Governo.

Importa ainda clarificar que:

  • Os alunos que estão agora no 10.º ano já vão ser abrangidos pelo modelo de três exames obrigatórios no próximo ano letivo 2023/2024;
  • Os alunos que entrarem para o 10.º ano no próximo ano letivo, começam a ter o novo modelo na totalidade. Isto significa que o cálculo da média final do ensino secundário vai ser diferente. “As disciplinas que frequentaram do 10.º ao 12.º ano vão ter um peso diferente na ponderação da nota: uma disciplina trienal vale três vezes, uma bienal vale duas e uma anual vale uma vez”.

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O que muda no acesso ao ensino superior?

A fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos vai mudar nas candidaturas a partir de 2025. Assim sendo, a nota final que conta para a candidatura ao ensino superior passa a ser calculada da seguinte forma:

  • Média do ensino secundário –  peso mínimo de 40% e o seu peso não poderá ser superior ao do das provas de ingresso;
  • Classificações das provas de ingresso – os exames nacionais que sejam provas de ingresso vão ter um peso mínimo de 45%;
  • Pré-requisitos (se existirem): vão continuar a ter um peso máximo de 15%.

O Governo explica ainda que cabe a cada instituição de ensino decidir o número de exames pedidos para ingresso que, segundo a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, devem ser “no mínimo dois”.

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