A definição de ITP é Invalidez Total e Permanente, que significa sinteticamente em linguagem seguradora que as apólices de seguros de vida que tenham esta cobertura, são accionadas quando a pessoa segura tem uma invalidez superior a 60% ou 66%, normalmente, que a impeça de exercer uma actividade remunerada, logo se está reformado(a) não pode ter esta cobertura!
O que acontece muitas vezes é que os detentores deste tipo de seguro de vida e normalmente associados aos créditos habitação, mas não só, não tem este conhecimento e em caso de reformas antecipadas, ou se tiver o seguro numa companhia de seguros em que esta cobertura vá para além dos 65 anos, pode estar a pagar uma cobertura que não pode utilizar!
Por isso se está em situação de reforma e tem um seguro de vida com a cobertura de Invalidez Total e Permanente, deve comunicar esse facto à companhia de seguros, para que o nível de coberturas e o valor do prémio sejam actualizados.
Vai poupar uns Euros e fica com um seguro que pode utilizar!
Fonte: www.conselhosseguros.com

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