Banco de Portugal força BPI a aplicar Euribor negativa
O Banco de Portugal já tinha solicitado no verão passado, ao BPI, alteração da seguinte clausula no seu preçário : “Caso a componente variável da taxa de juro (o indexante) seja inferior a zero, considera-se, para determinação da taxa nominal aplicável, que o valor daquele indexante corresponde a zero”. O banco deixou, entretanto, de conceder crédito com a taxa a três meses, primeira taxa Euribor negativa.
O Banco de Portugal defende que não deve haver um limite à média da Euribor nos contratos de crédito à habitação. O que não acontecia no preçário do BPI, onde a um indexante(Neste caso a Euribor) negativo corresponde uma taxa de zero
O Banco de Portugal, já no inicio deste ano, publicou uma carta-circular onde explica a sua posição sobre a legislação em vigor: “não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação” .
Os bancos podem, nos novos contratos, acautelar os efeitos dos valores negativos da Euribor, mediante a contratação de instrumentos financeiros derivados de taxa de juro. Esta opção obriga à constituição de dois contratos diferentes, pois além do contrato de crédito, os clientes devem assinar outra minuta onde declaram que abdicam da possibilidade de beneficiar de uma taxa de juro negativa, caso venha a ser essa a evolução do mercado.
O BPI já fez uma alteração a 1 de Julho. Deixou de comercializar crédito à habitação indexado à Euribor a três meses, passando a fazê-lo apenas com as taxas a seis e 12 meses. Esta é, aliás, uma tendência que tem sido seguida pelas restantes instituições financeiras para fazerem face aos valores negativos da taxa no prazo mais curto. Num conjunto de treze bancos, apenas três ainda utilizam a Euribor a três meses.
Embora Euribor a 6 meses já tenha atingido valores negativos na sexta-feira passada, fixando-se em -0,002%. A Euribor a 3 e 6 meses representam a quase totalidade, 93,3%, dos contratos de crédito à habitação feitos em Portugal