Fique a saber como funciona o novo apoio social para desempregados

Escrito por Conselhos do Consultor

25.05.16

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2 min de leitura

Já conhece o novo apoio social para desempregados?

Todas as pessoas que se encontram desempregadas têm um novo apoio social à disposição. O novo apoio social para desempregados, trata-se de uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, que se dirige a todos quanto se encontram numa situação de desemprego involuntário e que já esgotaram os subsídios de desemprego e social de desemprego. Os dados revelam que pode receber-se, no máximo, até 335 euros.
A Segurança Social já se encontra a identificar as pessoas que reúnem os critérios exigidos para beneficiarem do novo apoio social para desempregados, criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2016.
Para terem acesso a esta medida extraordinária de apoio, as pessoas precisam de estar numa situação de desemprego involuntário; terem capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego; terem esgotado o subsídio social de desemprego. Além disso é necessário que tenham decorrido 360 dias após a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego. É ainda um requisito essencial que esse período de 360 dias seja completado a 31 de março de 2016 ou após esta data. Acrescenta-se ainda que não podem ter (nem o seu agregado familiar) património mobiliário no valor superior a 100.612,80 euros. Isto inclui entre outros ativos contas bancárias, ações, fundos de investimento. O rendimento mensal, por elemento do agregado familiar, não pode ser superior a 335,38 euros.
Para calcular o valor da prestação, segundo o artigo nº 80 da Lei n.º 7-A/2016, a prestação mensal a atribuir corresponde a 80% do montante recebido no último subsídio social de desemprego.
Relativamente a valores, e tendo em conta que valor máximo a atribuir no subsídio social de desemprego varia entre os 335,38 euros e os 419,22 euros, significa que, no máximo, os beneficiários irão receber nesta nova prestação um valor oscilará entre os 268,30 e os 335,38 euros. O apoio para desempregados de longa duração tem a duração de seis meses.
Os beneficiários elegíveis já estão a ser notificados, por escrito, pela Segurança Social. Os interessados nesta medida extraordinária têm de apresentar um requerimento junto dos serviços da Segurança Social da sua área de residência.
Há outra especificidade a cumprir: O requerimento tem de ser feito dentro de um período específico. Terá de ser no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar do dia seguinte ao termo do período de 360 dias da data de cessação da concessão do último subsídio social de desemprego.
A não entrega do requerimento no prazo referido determina a perda do direito à prestação social. Pode consultar e fazer download do documento aqui.

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4 Comments

  1. Ana Sofia Monteiro

    Eu tenho direito a algum apoio Social, algum Subcidio? O meu caso é não desconto, não estou inscrita no Centro de Emprego, estou desempregado o ultimo trabalho era a Recibos Verdes.Tenho direito a Subcidio de Subrevivencia, ou outro?

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    • CFinanceiro

      Uma das condições é estar inscrita no centro de emprego.

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  2. Maria Joaquina Torres

    Estou desempregada a 10 anos, não tenho direito a subsídios. Entretanto pedi a reforma antecipada, será que estou abrangida por este novo apoio social?

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    • CFinanceiro

      Olá Maria Joaquina,
      A sua situação é especial, visto que pediu a reforma. O ideal é ligar para a Segurança Social a colocar essa questão!

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