Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores – Como funciona?

Escrito por Conselhos do Consultor

14.08.23

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3 min de leitura
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Se o pai ou mãe não cumprir a obrigação do pagamento da pensão de alimentos, é possível recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Quando um casal se decide separar e não opta pelo regime de residência alternado significa que uma das partes ficará com a guarda dos filhos. Neste caso, a outra parte fica obrigada ao pagamento mensal da pensão de alimentos. Esta pensão deve ser paga até aos 18 anos, ou até aos 25 caso o filho continue a estudar. Infelizmente em alguns casos essa obrigação não é cumprida, seja por negligência ou até falta de condições financeiras. Quando isso acontece, o outro progenitor pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Contudo, existem regras a cumprir.

Como funciona o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores?

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é uma medida operacionalizada pela Segurança Social e destina-se ao pagamento das prestações de alimentos em substituição do progenitor faltoso.

Para aceder ao FGADM é necessário cumprir alguns requisitos legais:

  • Existir incumprimento no pagamento da prestação de alimentos;
  • O menor (crianças ou jovens até aos 18 anos de idade) e o representante legal devem ser residentes em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais)*. De forma resumida, a capitação de rendimentos é o valor dos rendimentos divididos pelos membros dos agregado.
  • As prestações de alimentos não podem exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS*, independentemente do número de filhos menores.

*Nota: O valor do IAS em 2023 está fixado em 480,43 euros.

Como é estipulado o valor do fundo?

O valor a receber é fixado em tribunal e, tal como referido anteriormente, “não pode exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS, independentemente do número de filhos menores”, tal como explica a Segurança Social. Na definição do valor a pagar, o tribunal terá em conta:

  • Necessidades do menor;
  • Rendimentos do agregado familiar onde o menor está inserido;
  • Montante da pensão de alimentos fixada.

Como pedir o apoio?

É necessário recorrer ao tribunal onde correu o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor. Assim, cabe ao progenitor que ficou com a guarda acionar “o incidente de incumprimento de alimentos que irá desencadear, ou não, o procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através do Fundo de Garantia”, tal como explica a Segurança Social. Só depois da decisão do tribunal é que se realiza o primeiro pagamento.

É importante referir que o beneficiário das prestações tem a obrigação de avisar quando:

  • O progenitor faltoso com a pensão comece novamente a pagar a prestação de alimentos;
  • Se a situação económica/financeira do agregado melhorar significativamente.

Aconselhamos que consulte o guia prático “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menoresda Segurança Social para conhecer em detalhe todas as condições deste fundo.

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