Gás – Como beneficiar do apoio de 10 euros?

Escrito por Conselhos do Consultor

11.03.22

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2 min de leitura
Gás apoio

Perante o aumento do custo de energia provocado pela guerra na Ucrânia, o Governo decidiu atribuir 10 euros de apoio para a compra de botijas de gás para quem beneficia da tarifa social de eletricidade.

Com o subida dos preços de diferentes serviços , como é o caso da energia e dos combustíveis, o Governo tem divulgado um conjunto de medidas para amenizar o impacto para os portugueses. Uma dessas medidas é o apoio na compra de botijas de gás, mas não para todos. O apoio de 10 euros chega aos portugueses que beneficiam da tarifa social de eletricidade, tal como explicou o primeiro-ministro:

No gás de botija vamos estender a todos os beneficiários da tarifa social de eletricidade um subsídio de 10 euros por garrafa.

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade? 

A tarifa social é um apoio aplicado em forma de desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural, também de baixa pressão. A atribuição desta tarifa ocorre de forma automática. Ou seja, deve ser a entidade fornecedora a atribuir-lhe a tarifa social se estiver numa situação de carência socioeconómica devidamente comprovada e a receber alguma prestação social:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808 euros, “acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento”, tal como consta no portal do Governo sobre esta tarifa.

Sobre o contrato de eletricidade, é necessário que seja destinado ao uso doméstico em habitação permanente com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA.

Caso essa atribuição não tenha sido feita, então deve contactar diretamente com a entidade fornecedora e enviar um documento que comprove o seu direito. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:

  • Segurança Social;
  • Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
  • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

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