IBAN substitui o NIB a partir de Fevereiro

Escrito por Conselhos do Consultor

09.12.15

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2 min de leitura

O IBAN (international bank account number, em inglês) vai passar a ser utilizado nas transferências e pagamentos bancários a partir do próximo mês de Fevereiro, em detrimento do NIB (número de identificação bancário).
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A aplicação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) tinha já sofrido um adiamento em 2013, por decreto governamental, sendo que estava para entrar em vigor no início de 2014.

De acordo com o comunicado do Banco de Portugal (BdP) divulgado esta terça-feira, fica assim concluída a criação da SEPA, o que implica alterações nas transferências a crédito e por débitos directos. Os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário passarão a ser “plenamente adoptados”.
Composto no máximo por 34 caracteres, o IBAN é um código-padrão internacional em que os dois primeiros dizem respeito à identificação do país. No caso português, o código é composto pelo prefixo PT50 seguindo-lhe os 21 algarismos do NIB.
O banco central português sublinha que “os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas (…) ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos”, como por exemplo o pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobrança de bens e serviços.
De acordo com a entidade, as empresas e os organismos da administração pública que ainda não cumpram as condições do BdP devem “contactar os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos” que que as alterações sejam realizadas a tempo.
A Área Única de Pagamentos em Euros é composta por 33 países onde particulares, empresas e outros agentes económicos podem realizar transacções em euros em condições similares independentemente da sua localização, eliminando assim as diferenças entre pagamentos nacionais e transfronteiriços.
Os benefícios para os consumidores são vários, refere o BdP. No caso de trabalhar ou viver no estrangeiro, as pessoas passam a poder receber o ordenado ou pagar luz, água ou gás através da conta domiciliada em Portugal.
Fonte: Publico.pt

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