Pagar o IMI em 2024 – Quais são os prazos de pagamento?

Conselhos do Consultor
2024-05-16
5 minutos
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IMI 2024 - Prazos de pagamento

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2024, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2023. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.

Pagar o IMI em 2024 – Quais são os prazos de pagamento?

O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número, conforme relembrou a Autoridade Tributária (AT):

  • Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
  • Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
  • Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.

Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.

Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI com as respetivas referências e prazos de pagamento, sendo que pode optar por pagar a totalidade do IMI. Não se esqueça que o atraso no pagamento implica juros de mora.

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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2024?

Quem tem direito à isenção do IMI em 2024?

A legislação atual contempla duas formas de isenção do pagamento de IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada na aquisição do imóvel. Para cada uma destas formas existem critérios a respeitar.

ISENÇÃO PERMANENTE

Segundo o Artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.398,17 euros (509,26 euros x 14 meses x 2,3);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS. Ou seja, 71.296,40 euros (509,26 euros x 14 meses x 10).

Em 2024 o IAS fixou-se em 509,26 eurosOs limites apresentados referem-se ao IMI de 2024, a pagar em 2025.

ISENÇÃO TEMPORÁRIA

A isenção temporária aplica-se nas situações de aquisição. Segundo o artigo Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros;
  • O imóvel não tenha um VPT superior a 125.000 euros.

Importa referir que a isenção temporária é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos (conforme estipulado pelo Programa Mais Habitação, em vigor desde 2023). Cada proprietário ou agregado só pode beneficiar 2 vezes da isenção temporária.

Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente.

Para além destas situações de isenção, há outras situações que podem estar abrangidas pela isenção. Aconselhamos que consulte o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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