IRS 2015: As novas deduções, as rendas, a cláusula e os filhos

Escrito por Conselhos do Consultor

12.11.14

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7 min de leitura

Depois de aprovada pelo Governo, a reforma do IRS entra agora na esfera da discussão parlamentar, onde poderá sofrer alterações e ajustamentos até se encontrar a redação final do diploma. O objetivo é que as novas regras entrem em vigor a 1 de janeiro de 2015, ainda que o essencial dos seus efeitos apenas se vá tornar visível em 2016.
As mudanças no IRS, que entram em vigor em janeiro de 2015, já vão ter efeito nos meus rendimentos mensais?
Sim. Apesar de as alterações nas deduções e no cálculo do rendimento sujeito a imposto (coletável) só terem aplicação prática em 2016, quando os contribuintes fizerem a entrega da declaração dos rendimentos ganhos ao longo de 2015, o seu efeito será já refletido nas tabela de retenção na fonte. Desta forma, os contribuintes, sobretudo os que têm dependentes, vão descontar menos IRS mensalmente já no próximo ano.
Quando entregar a declaração em 2016 (para os meus rendimentos de 2015) que tipo de despesas é que posso usar?
Vai poder contar com três tipos de despesas. Há um primeiro grupo, chamado de “despesas gerais familiares”, para as quais contam todas as compras do dia a dia, seja a conta da luz, a compra de um eletrodoméstico ou de um par de sapatos ou o combustível. No final, o fisco aceita que deduza ao seu IRS 40% de todos estes gastos até um limite de 300 euros por sujeito passivo. Depois haverá um segundo grupo, para onde pode direcionar todas as faturas de saúde, sendo aceites 15% do seu valor até um máximo de mil euros. Finalmente, é possível aproveitar 15% do IVA que paga nos restaurantes, cabeleireiros e oficinas, até um máximo de 250 euros.
E as despesas de educação, vão continuar a poder ser usadas para baixar o IRS?
Sim, mas de forma diferente daquela que vigorou até agora. Ou seja, atualmente a administração tributária aceita que se abatam ao IRS 30% dos gastos até ao limite de 760 euros (valor que pode ser majorado quando um agregado tem três ou mais dependentes). A partir de 2015, o fisco permite que os encargos com propinas, colégios, manuais escolares ou explicações, por exemplo, abatam ao rendimento. Mas prevê limites: aceita um valor máximo até 1100 euros por contribuinte ou dependente até um máximo de 2500 euros por declaração de IRS. Os casais que optem pela tributação conjunta poderão abater 4500 euros.
A renda da casa e os juros do empréstimo continuam a ser dedutíveis?
Não. Os juros dos empréstimos e as rendas não entram no conceito de despesas familiares gerais. No entanto, como as regras do IRS em vigor ainda contemplam as deduções com juros e rendas, será criado um regime opcional, que qualquer contribuinte pode acionar caso entenda que a reforma do IRS ao nível de deduções, benefícios e de cálculo do rendimento sujeito a imposto é menos vantajosa do que as regras atuais (ver mais na questão relacionada com salvaguarda).
O que faço às despesas com saúde?
As despesas de saúde do agregado, como já foi referido, vão continuar a ser usada para reduzir o IRS e o modelo até será mais generoso (sendo dedutíveis 15% dos gastos e não 10% como agora sucede). Mas é necessário que todas as despesas sejam acompanhadas da respetiva fatura e que esta inclua o NIF do beneficiário.
Para poder usar as despesas no IRS tenho de pedir faturas? Preciso de guardá-las?
À primeira parte da pergunta a resposta é sim. À segunda parte, a resposta é um não. Porque a partir de 2015 o fisco apenas considerará as despesas comprovadas com fatura e NIF do consumidor final. Como os agentes económicos estão obrigados a enviar à AT todas as faturas emitidas, esta passa a dispor de toda a informação necessária para contabilizar as deduções. Ou seja, o sistema vai operar nos mesmos moldes ao do benefícios do IVA +ara as contas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas. Resumindo: não é necessário guardar as faturas, mas antes de as deitar fora é necessário confirmar de que foram transmitidas à AT. Se forem detetadas omissões, o contribuinte pode preencher os dados da fatura e inseri-la no Portal das Finanças, sendo que nesta caso tem de guardá-la por quatro anos.
Está prevista uma cláusula de salvaguarda. O que é e para que serve?
Em 2015, 2016 e 2017 estará ativa uma “cláusula do regime mais favorável ao contribuinte” que pretende garantir que naqueles anos ninguém fica prejudicado com a reforma do IRS. Ou seja, naqueles anos haverá a garantia de que ninguém (nem os agregados sem dependentes, nem aqueles que maximizam atualmente a dedução da casa ou da educação) pagará mais IRS do que pagaria se as regras do imposto se mantivessem inalteradas. As declarações de IRS (on line e em papel) terão um campo onde o contribuinte pode dizer que quer ser abrangido por esta cláusula. O resto do trabalho caberá à AT que terá de fazer as contas necessárias, emitindo a nota de liquidação do IRS pelo regime mais vantajoso.
Tenho filhos, também posso acionar esta cláusula?
Sim. Mesmo quem tem filhos pode, no momento da entrega da declaração anual do imposto, ficar com dúvidas sobre o regime que lhe é mais favorável e pedir para que este lhe seja aplicado.
Como posso saber qual é o sistema que me permite pagar menos de IRS?
Pode tentar fazer as contas usando um simulador com as regras atuais e as novas para comparar. Seja como for, o fisco terá de fazer todo este exercício se assim lho indicar.
Porque é que que se diz que quem tem filhos vai pagar menos de IRS?
Porque com a reforma do IRS a divisão do rendimento sujeito às taxas gerais do imposto passa a ter em conta todo o agregado e não apenas os sujeitos passivos. Este quociente familiar atribuiu a cada filho ou equiparado um valor de 0,3 o que significa que um casal com dois filhos que opte pela tributação conjunta verá o seu rendimento ser dividido por 2,6 (atualmente é por 2). Os ascendentes a cargo também têm um valor de 0,3 mas apenas poderão integrar as contas do agregado se tiverem um rendimento inferior a 260 euros mensais.
Se tiver um ascendente com este valor de rendimento e o incluir na minha declaração, ele poderá perder alguns benefícios que agora lhe são conferidos?
Os fiscalistas contactados pelo Dinheiro Vivo entendem que sim. Ou seja, se o avô ou avó em questão tem isenção de taxas moderadoras de saúde, por exemplo, por auferir um rendimento muito baixo, poderá perder este benefício caso passe a integrar fiscalmente o agregado.
Sou casado. Posso entregar a minha declaração em separado?
A declaração separada passa a ser a regra com a reforma do IRS. Os casais que pretendam manter a entrega em conjunto terão de manifestar esta sua intenção e de entregar a declaração dentro dos prazos.
Tenho vantagens num ou noutro regime?
Cada caso é um caso. Ou seja, a entrega em conjunto tende a beneficiar os casais com rendimentos muito diferenciados ou em que um está desempregado. Quando os rendimentos são semelhantes, o regime da entrega em conjunto ou em separado pouco efeito terá no esforço de reduzir o IRS a pagar.
Os prazos de entrega vão mudar?
Sim. A partir de 2015 (e, por isso com efeitos apenas em 2016) os prazos passam a ser de 15 de março a 15 de abril para a entrega da declaração anual dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões e de 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos.
Fonte: Dinheiro Vivo(artigo completo)

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