IRS 2024: quem está dispensado da entrega de IRS?

Escrito por Conselhos do Consultor

06.02.24

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3 min de leitura
IRS - Dispensa da Entrega da Declaração

Nem todos os contribuintes têm que entregar a declaração de IRS, alguns ficam dispensados dessa obrigação. Descubra se é o seu caso.

Com o início do ano começam as diferentes obrigações associadas ao IRS. Contudo, nem todos os contribuintes precisam de entregar a declaração de IRS e cumprir essas obrigações. Isso acontece porque o Código do IRS (CIRS) prevê um conjunto de situações de dispensa da entrega de IRS. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.

Quem está dispensado da entrega de IRS em 2024, relativa aos rendimentos de 2023?

Segundo o Artigo 58.º do CIRS, ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do  IRS (por exemplo: juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS);
  2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8 500€ (4 104€ para as pensões de alimentos). Para além disso, não podem ter sido sujeitos a retenção na fonte;
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* em 2023, ou seja, 1 921,72€, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4 104€;
  4. Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1 921,72€ em 2023. desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).

*Nota: o IAS fixou-se em 480,43€ em 2023.

Atenção às Exceções!

As situações de dispensa da entrega de IRS referidas no ponto anterior ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

  • Optem pela tributação conjunta (aplicável no caso de casais);
  • Tenham recebido:
    • Pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104€
    • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
    • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

Importa esclarecer que, quem fica dispensado da entrega de IRS, pode na mesma optar pela entrega da declaração. Para isso, deve apenas respeitar o prazo da entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho.

Por outro lado, os contribuintes que cumpram os requisitos e que decidam não entregar o IRS, podem depois ter acesso a um comprovativo dos seus rendimentos. Para isso, é necessário esperar que termine o prazo de entrega do IRS e depois solicitar a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” no portal das Finanças.

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Leia também: IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?

CALENDÁRIO IRS 2024 – ATENÇÃO ÀS DATAS QUE SE APROXIMAM!

Calendário de IRS 2024 já arrancou e é importante anotar as principais obrigações dos próximos meses. Relembramos que até ao dia 15 de fevereiro deve comunicar o agregado familiar às Finanças. Depois disso, até ao dia 26 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”. 

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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