IRS 2021: tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

Escrito por Conselhos do Consultor

31.03.21

}
6 min de leitura
IRS 2021

Inicia-se amanhã, dia 1 de abril, o período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2020. Deixamos-lhe neste artigo algumas informações a ter em conta.

O período de entrega de IRS em 2021 inicia-se amanhã, 1 de abril, e decorre até ao dia 30 de junho. O fisco dá-lhe assim 3 meses para que possa cumprir a sua obrigação e entregar a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020. Para o ajudar, deixamos-lhe a seguir algumas considerações importantes que deve ter em conta antes de entregar.

IRS 2021 – Tudo o que deve saber

Entrega da Declaração

Como já referimos, o período de entrega da declaração de IRS começa amanhã, 1 de abril, e estende-se até 30 de junho de 2021. Os contribuintes podem optar por entregar a declaração pré-preenchida. Contudo, devem primeiro confirmar se estão abrangidos pelo IRS Automático. Caso não estejam, devem entregar manualmente a declaração através do Modelo 3. Por outro lado, mesmo que esteja abrangido pelo IRS Automático, o contribuinte pode optar por fazer a entrega de forma manual.
Salientamos que muitos especialistas aconselham que não entregue o IRS logo nos primeiros dias. Porquê? Porque existe sempre uma probabilidade da plataforma ainda não estar 100% funcional. Por isso, se assim lhe for conveniente, aguarde alguns dias. Por outro lado, não se esqueça que não é aconselhável que deixe tudo para os últimos dias pois poderá ocorrer algum imprevisto. Para além disso, lembre-se que, normalmente, quanto mais cedo entrega, mais cedo recebe.
Se tiver dúvidas no preenchimento, lembre-se que pode esclarecê-las através do Portal das Finanças, e-balcão ou do centro de atendimento telefónico. Aconselhamos também que consulte os seguintes folhetos informativos criados pela Autoridade Tributária (AT):

  1. IRS automático – Declaração automática de rendimentos
  2. Documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela nova aplicação no Portal das Finanças
  3. IRS – Divergências na declaração Modelo​ 3

Por último, importa referir que existe um conjunto de contribuintes que ficam dispensados da entrega do IRS. O Código do IRS (CIRS) prevê assim algumas situações, na sua maioria relacionadas com o valor e tipo de rendimentos, que permitem que alguns contribuintes não entreguem a declaração.

Confirmar e Corrigir as Despesas

Depois da validação das faturas em fevereiro, foi então a vez da Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizar, para cada contribuinte, os valores totais das despesas dedutíveis para IRS. Essa informação ficou disponível neste mês de março. Depois, coube a cada contribuinte confirmar se os valores apresentados estavam corretos.
Se ainda não o fez, saiba que termina hoje, 31 de março, o prazo para reclamar das despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários). Contudo, se descobrir erros nas despesas dedutíveis em IRS nos restantes setores (Saúde, Educação, Lares e Imóveis), então terá de colocar os valores corretos na declaração Modelo 3 (no anexo H) do IRS. Ou seja, vai conseguir fazê-lo quando entregar a declaração anual do seu IRS a partir de 1 de abril. Tenha em atenção que, se entregar a sua declaração através do IRS Automático, então não pode fazer estas alterações.
Por último, não se esqueça de guardar as faturas relativas às despesas que acrescentou. Guarde-as consigo por um período de 4 anos caso as finanças decidam confirmar essas alterações.

IRS e a Pandemia

Este ano também fica marcado por algumas questões relacionadas com a pandemia que vivemos. Assim, deve ter em conta que, se recebeu algum apoio excecional criado no âmbito da pandemia, pode ter que declarar esse apoio no IRS. Contudo, e segundo a AT, “se o apoio serviu para compensar as retribuições (como o lay-off simplificado) está sujeito a IRS e deve ser declarado na Modelo 3; se serviu para compensar perdas de rendimentos (como o complemento de estabilização), está excluído de tributação em sede de IRS e não deve, por isso, ser declarado.” Este esclarecimento das finanças sobre os apoios Covid-19 e o IRS foi feito apenas esta semana. De forma resumida, são então apenas 3 os apoios sujeitos a IRS: lay-off simplificado, apoio à família e a apoio à retoma progressiva. Todos os restantes apoios ficam isentos de IRS.
De salientar que, ao nível das despesas, as máscaras de proteção respiratória, viseiras e o gel desinfetante já são aceites como despesas a deduzir em IRS. Caso não tenha pedido a fatura destes produtos em 2020, não se esqueça então de começar a fazê-lo.

Depois da Entrega da Declaração

Depois da entrega de declaração de IRS, é importante que anote estes 3 prazos:

  1. Julho: até ao dia 31 de julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS. Contudo, se o contribuinte tiver direito a reembolso do IRS, então o dia 31 de julho é também a data limite para a AT pagar esse valor;
  2. Agosto: este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto;
  3. Setembro: até 15 de setembro, os contribuintes podem pedir para fazer o pagamento em prestações. Este prazo aplica-se então a quem tinha que pagar o imposto adicional do IRS e não o fez até 31 de agosto. Contudo, é obrigatório que estes contribuintes tenham entregue a declaração dentro do prazo definido (abril a junho).

Para ao ajudar a esclarecer alguns destes pontos que abordámos, deixamos-lhe a seguir uma lista de artigos sobre todos os temas relacionados com o IRS:

_
Leia também: Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS de 2020?

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

2 Comments

  1. Azevedo

    Quem faz IRS automático tem de guardar as faturas?
    Desde que começou o efetuará e IRS automático deixei de guardar as faturas porque não faço qualquer adição de faturas manualmente.

    Reply
  2. Maria Borges

    Qual o anexo que devo preencher para declarar venda de uma casa herdada pela morte de minha sogra. Qual o valor a declarar visto que eram tres herdeiros.

    Reply

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *