Inicia-se amanhã, dia 1 de abril, o período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2020. Deixamos-lhe neste artigo algumas informações a ter em conta.
O período de entrega de IRS em 2021 inicia-se amanhã, 1 de abril, e decorre até ao dia 30 de junho. O fisco dá-lhe assim 3 meses para que possa cumprir a sua obrigação e entregar a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020. Para o ajudar, deixamos-lhe a seguir algumas considerações importantes que deve ter em conta antes de entregar.
IRS 2021 – Tudo o que deve saber
Entrega da Declaração
Como já referimos, o período de entrega da declaração de IRS começa amanhã, 1 de abril, e estende-se até 30 de junho de 2021. Os contribuintes podem optar por entregar a declaração pré-preenchida. Contudo, devem primeiro confirmar se estão abrangidos pelo IRS Automático. Caso não estejam, devem entregar manualmente a declaração através do Modelo 3. Por outro lado, mesmo que esteja abrangido pelo IRS Automático, o contribuinte pode optar por fazer a entrega de forma manual.
Salientamos que muitos especialistas aconselham que não entregue o IRS logo nos primeiros dias. Porquê? Porque existe sempre uma probabilidade da plataforma ainda não estar 100% funcional. Por isso, se assim lhe for conveniente, aguarde alguns dias. Por outro lado, não se esqueça que não é aconselhável que deixe tudo para os últimos dias pois poderá ocorrer algum imprevisto. Para além disso, lembre-se que, normalmente, quanto mais cedo entrega, mais cedo recebe.
Se tiver dúvidas no preenchimento, lembre-se que pode esclarecê-las através do Portal das Finanças, e-balcão ou do centro de atendimento telefónico. Aconselhamos também que consulte os seguintes folhetos informativos criados pela Autoridade Tributária (AT):
- IRS automático – Declaração automática de rendimentos
- Documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela nova aplicação no Portal das Finanças
- IRS – Divergências na declaração Modelo 3
Por último, importa referir que existe um conjunto de contribuintes que ficam dispensados da entrega do IRS. O Código do IRS (CIRS) prevê assim algumas situações, na sua maioria relacionadas com o valor e tipo de rendimentos, que permitem que alguns contribuintes não entreguem a declaração.
Confirmar e Corrigir as Despesas
Depois da validação das faturas em fevereiro, foi então a vez da Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizar, para cada contribuinte, os valores totais das despesas dedutíveis para IRS. Essa informação ficou disponível neste mês de março. Depois, coube a cada contribuinte confirmar se os valores apresentados estavam corretos.
Se ainda não o fez, saiba que termina hoje, 31 de março, o prazo para reclamar das despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários). Contudo, se descobrir erros nas despesas dedutíveis em IRS nos restantes setores (Saúde, Educação, Lares e Imóveis), então terá de colocar os valores corretos na declaração Modelo 3 (no anexo H) do IRS. Ou seja, vai conseguir fazê-lo quando entregar a declaração anual do seu IRS a partir de 1 de abril. Tenha em atenção que, se entregar a sua declaração através do IRS Automático, então não pode fazer estas alterações.
Por último, não se esqueça de guardar as faturas relativas às despesas que acrescentou. Guarde-as consigo por um período de 4 anos caso as finanças decidam confirmar essas alterações.
IRS e a Pandemia
Este ano também fica marcado por algumas questões relacionadas com a pandemia que vivemos. Assim, deve ter em conta que, se recebeu algum apoio excecional criado no âmbito da pandemia, pode ter que declarar esse apoio no IRS. Contudo, e segundo a AT, “se o apoio serviu para compensar as retribuições (como o lay-off simplificado) está sujeito a IRS e deve ser declarado na Modelo 3; se serviu para compensar perdas de rendimentos (como o complemento de estabilização), está excluído de tributação em sede de IRS e não deve, por isso, ser declarado.” Este esclarecimento das finanças sobre os apoios Covid-19 e o IRS foi feito apenas esta semana. De forma resumida, são então apenas 3 os apoios sujeitos a IRS: lay-off simplificado, apoio à família e a apoio à retoma progressiva. Todos os restantes apoios ficam isentos de IRS.
De salientar que, ao nível das despesas, as máscaras de proteção respiratória, viseiras e o gel desinfetante já são aceites como despesas a deduzir em IRS. Caso não tenha pedido a fatura destes produtos em 2020, não se esqueça então de começar a fazê-lo.
Depois da Entrega da Declaração
Depois da entrega de declaração de IRS, é importante que anote estes 3 prazos:
- Julho: até ao dia 31 de julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS. Contudo, se o contribuinte tiver direito a reembolso do IRS, então o dia 31 de julho é também a data limite para a AT pagar esse valor;
- Agosto: este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto;
- Setembro: até 15 de setembro, os contribuintes podem pedir para fazer o pagamento em prestações. Este prazo aplica-se então a quem tinha que pagar o imposto adicional do IRS e não o fez até 31 de agosto. Contudo, é obrigatório que estes contribuintes tenham entregue a declaração dentro do prazo definido (abril a junho).
Para ao ajudar a esclarecer alguns destes pontos que abordámos, deixamos-lhe a seguir uma lista de artigos sobre todos os temas relacionados com o IRS:
- Calendário IRS 2021: Anote as datas mais importantes
- IRS Automático 2021: Saiba se está abrangido e como funciona
- IRS 2021: Quem está dispensado da entrega?
- e-fatura: Fisco lança nova App para verificar as faturas
- IRS 2021: Confirme o valor das despesas e reclame (se necessário)
- IRS 2021: Estas são as entidades às quais pode consignar 0.5%
- Validar Faturas: Tudo o que precisa de saber
- IRS 2021: Descubra se o seu Município lhe dá algum desconto
- IRS e Seguros: Quais são os que podem ser deduzidos?
- Covid-2019: Pagamento em prestações das dívidas de IRS e IRC
- IRS e Covid-19: Quais são os apoios sujeitos a IRS?
- IRS Jovem: qual é o benefício deste regime no IRS?
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Leia também: Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS de 2020?
Quem faz IRS automático tem de guardar as faturas?
Desde que começou o efetuará e IRS automático deixei de guardar as faturas porque não faço qualquer adição de faturas manualmente.
Qual o anexo que devo preencher para declarar venda de uma casa herdada pela morte de minha sogra. Qual o valor a declarar visto que eram tres herdeiros.