A entrega do IRS pode levantar muitas dúvidas e levar a que alguns contribuintes cometam algumas falhas. Entenda como pode evitar esses erros e aumentar o reembolso.
A declaração de IRS ainda é algo complexo para muitos contribuintes. Por essa razão, muitas vezes são cometidos alguns erros que têm impacto no reembolso a receber (ou no valor a pagar). Para evitar que isso acontece, apresentamos a seguir os principais erros que deve evitar segundo as dicas do Dinheiro Vivo.
IRS – Quais são os erros que podem reduzir o reembolso ou aumentar o valor a pagar?
1) Não fazer várias simulações antes de entregar
As simulações são sem dúvida uma das etapas da entrega do IRS mais importantes. Contudo, ainda são muitos os contribuintes que se limitam a fazer uma única simulação antes de submeterem a declaração. Ao fazer várias simulações, com diferentes possibilidades no preenchimento, consegue perceber qual é a opção mais vantajosa. Um exemplo claro disso é a decisão entre entregar o IRS em conjunto ou separado.
“Por exemplo, se a diferença entre os seus rendimentos e do seu parceiro for significativa, normalmente é mais vantajoso entregar o IRS em conjuntos. Desse modo, consegue aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar. Neste caso, o sujeito passivo com maiores rendimentos sairá beneficiado”, tal como explica o Dinheiro Vivo.
Outra situação que pode simular é o englobamento dos rendimentos. Em algumas situações o englobamento pode ser mais vantajoso. “Por exemplo, se da diferença entre as suas mais e menos-valias resulte um valor negativo, pode optar por englobar o prejuízo dos rendimentos de categoria G, de forma a reduzir o IRS a pagar. Depois, se tiver um rendimento coletável inferior ao terceiro escalão de IRS (28,5%), pode ser-lhe vantajoso beneficiar do englobamento de rendimentos que sejam tributados a uma taxa liberatória, como é o caso dos juros do banco”.
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Leia também: Isenção IRS – Que contribuintes não precisam de entregar IRS?
2) Não validar todas as faturas e/ou não confirmar o total das deduções
Os contribuintes tinham até ao dia 25 de fevereiro para validar todas as faturas pendentes no portal e-Fatura. Ao validar as faturas, consegue enquadrá-las na categoria correta para beneficiar das deduções à coleta a que tem direito. Infelizmente ainda são muitos os contribuintes que não o fazem. Por essa razão, essas faturas são colocadas, por defeito, na categoria “Despesas Gerais e Familiares” que tem um limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Ou seja, o contribuinte não está a aproveitar este benefício e isso terá impacto no reembolso.
Se isso lhe aconteceu, saiba que nem todas as despesas estão perdidas. “Se não validou dentro do prazo as suas faturas de despesas de saúde, educação, imóveis e lares pode incluir estas despesas no momento de entrega da declaração de rendimentos. Para tal, deve inserir o anexo H e registar todas as despesas, em alternativa aos valores do e-fatura”, tal como explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Por outro lado, mesmo que tenha validado todas as faturas, deve confirmar se o total das deduções está correto. Todos os anos, em março, a AT disponibiliza esse total no portal online e permite que os contribuintes apresentem uma reclamação até 31 de março. Essa reclamação é apenas relativa às despesas gerais e/ou das despesas pela exigência de fatura. As restante despesas pode corrigir na declaração de IRS, tal como já explicamos. Consulte o nosso artigo ” IRS: Já pode consultar as deduções e reclamar (se necessário)” para entender como pode consultar o valor das deduções.
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3) Não indicar o grau de incapacidade
Um contribuinte com um grau de incapacidade devidamente comprovado (ou com um dependente nessa situação) tem deduções superiores na generalidade das categorias. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), perante um contribuinte com grau de incapacidade é possível deduzir:
- 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência;
- 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice:
- No caso de contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de a duração do contrato, ser pago por aquele ou por terceiros, e desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de (euro) 65, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de (euro) 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
- A dedução dos prémios de seguros ou das contribuições pagas a associações mutualistas não pode exceder 15 % da coleta de IRS.
- É dedutível à coleta, a título de despesa de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
Para garantir este benefício, deve indicar o grau de incapacidade na declaração de IRS.
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Leia também: Comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso
4) Não identificar os dependentes
Um contribuinte com dependentes tem direito a deduzir um determinado valor por cada dependente. Na declaração conjunta de IRS a dedução fixa corresponde a um limite de:
- 600 euros, caso o dependente tenha mais de três anos de idade;
- 726 euros, caso o dependente tenha menos de três anos de idade;
- 900 euros, a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente.
Por essa razão, é um erro não indicar se tem dependentes (informação que deve constar no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS).
Nota importante: no caso da declaração ser entregue em separado, os limites passam a metade.
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5) Não declarar as mais-valias de forma correta
Quando se vende um imóvel, é necessário ter em atenção as mais-valias. Ou seja, o lucro obtido com a venda desse imóvel. Se vendeu o imóvel em 2023, então precisa de informar o Fisco das mais-valias na declaração de IRS a entregar em 2024. Para declarar as mais-valias no IRS deverá preencher o anexo G ou G1 do Modelo 3. Caso não o faça corretamente, isso pode significar o pagamento de coimas. Nesse caso, lá se vai o valor do reembolso do IRS.
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Entrega da Declaração de IRS
O período de entrega da declaração de IRS em 2024 decorre entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho. O nosso conselho que é espere alguns dias antes de entregar pois é frequente haver falhas no sistema das Finanças no início de abril. Em todo o caso, pode e deve começar a preparar a entrega e aplicar as dicas que deixamos neste artigo. Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração, entre em contacto com as Finanças ou consulte um contabilista.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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