IRS – Declaração de salários de trabalhadores domésticos

Escrito por Conselhos do Consultor

24.02.22

}
3 min de leitura
Trabalhadores Domésticos IRS

Até 25 de fevereiro deve comunicar às finanças os salários pagos aos trabalhadores domésticos e não declarados mensalmente.

Se contratou um trabalhador doméstico, então é necessário declarar os salários às finanças, caso não o tenha feito mensalmente. A comunicação desses salários deve ser realizada através do Modelo 10 do IRS até ao próximo dia 25 de fevereiro de 2022. Importa referir que, excecionalmente, este ano o prazo estende-se até ao dia 25 por causa da pandemia. Normalmente esta obrigação decorre até 10 de fevereiro.

Na Agenda Fiscal de 2022 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:

Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

Importa salientar que as finanças indicam que o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, deve ser entregue online. Deixam assim de ser aceites declarações em papel. Segundo o Jornal de Notícias, “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via internet”.

Em que consiste o Modelo 10 do IRS?

Segundo as indicações gerais das finanças, disponíveis na Portaria n.º 278/2021:

A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC. Assim, devem ser declarados todos os rendimentos auferidos por residentes no território nacional:

1. Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento:

a) Pagos ou colocados à disposição do respetivo titular, quando enquadráveis nas categorias A, B, F, G e H do IRS;

b) Vencidos, colocados à disposição do seu titular, liquidados ou apurados, consoante os casos, se enquadráveis na categoria E do IRS (capitais), quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados – para 2014 e anos anteriores;

2. Não sujeitos a IRS, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS;

3. Sujeitos a retenção na fonte de IRC e dela não dispensados, conforme os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

Quem deve entregar esta declaração?

Conforme se pode ler na portaria, deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades:

1. Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

  • a) Trabalho dependente (categoria A)
    • Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
    • Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade.
  • b) Pensões (categoria H);
  • c) Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.

2. Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);

3. Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

Pode encontrar a declaração Modelo 10 no portal das finanças. Se tiver dúvidas no preenchimento desta declaração, não hesite em contactar as finanças e as instruções de preenchimento disponíveis na Portaria n.º 278/2021.

Legislação

Portaria n.º 278/2021, de 02/12

Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções – Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

_

Leia também: Calendário IRS 2022: anote as datas mais importantes!

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *