IRS – Declaração Modelo 10 entregue até 24 de fevereiro

Escrito por Conselhos do Consultor

13.02.23

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3 min de leitura
IRS Declaração Modelo 10

Em 2023, a declaração Modelo 10 tem que ser entregue até ao dia 24 de fevereiro. Saiba quem precisa de entregar esta declaração.

A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.

Em 2023, a comunicação da declaração Modelo 10 deve ser feita excecionalmente até 24 de fevereiro no portal das Finanças (normalmente o prazo limite é 10 de fevereiro).

IRS – Como funciona a Declaração Modelo 10?

Na Agenda Fiscal de 2023 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:

Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE.

Em que situações deve ser entregue esta declaração?

Conforme se pode ler na Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro, deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades:

1) Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

  • Trabalho dependente (categoria A):
    • Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
    • Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
  • Pensões (categoria H);
  • Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.

2) Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);

3) Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

Como deve ser entregue a declaração?

Conforme referem as Finanças, o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, a entrega em papel já não é aceite.

A declaração tem sido alterada nos últimos anos, tendo sido aprovada uma nova versão que entrou em vigor em 2023. Na Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro encontra a nova declaração e as respetivas instruções de preenchimento.

Calendário IRS – Atenção aos prazos que se aproximam!

Até 15 de fevereiro deve:

  • Comunicar o agregado familiar às finanças;
  • Comunicar as despesas de educação dos estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino território do Interior ou região autónoma;
  • Comunicar os encargos com rendas, se em 2022 mudou a sua residência permanente para o interior do país;
  • Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD).

Até 27 de fevereiro deve:

Saiba mais sobre estas diferentes obrigações no artigo ” IRS 2023: Principais prazos em Fevereiro“.

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Leia também: Calendário IRS 2023: anote as datas mais importantes!

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