Em 2023, a declaração Modelo 10 tem que ser entregue até ao dia 24 de fevereiro. Saiba quem precisa de entregar esta declaração.
A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.
Em 2023, a comunicação da declaração Modelo 10 deve ser feita excecionalmente até 24 de fevereiro no portal das Finanças (normalmente o prazo limite é 10 de fevereiro).
IRS – Como funciona a Declaração Modelo 10?
Na Agenda Fiscal de 2023 , no mês de fevereiro, as finanças esclarecem quem deve enviar a declaração Modelo 10:
Envio da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). – CD – NG – OE.
Em que situações deve ser entregue esta declaração?
Conforme se pode ler na Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro, deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades:
1) Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
- Trabalho dependente (categoria A):
- Devem apresentar a declaração Modelo 10 as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
- Beneficiam da dispensa de entrega da DMR as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos acima referidos não se relacionem exclusivamente com essa atividade;
- Pensões (categoria H);
- Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
2) Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
3) Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.
Como deve ser entregue a declaração?
Conforme referem as Finanças, o envio da declaração deve ser por “transmissão eletrónica de dados” ou seja, a entrega em papel já não é aceite.
A declaração tem sido alterada nos últimos anos, tendo sido aprovada uma nova versão que entrou em vigor em 2023. Na Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro encontra a nova declaração e as respetivas instruções de preenchimento.
Calendário IRS – Atenção aos prazos que se aproximam!
Até 15 de fevereiro deve:
- Comunicar o agregado familiar às finanças;
- Comunicar as despesas de educação dos estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino território do Interior ou região autónoma;
- Comunicar os encargos com rendas, se em 2022 mudou a sua residência permanente para o interior do país;
- Comunicar a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD).
Até 27 de fevereiro deve:
- Registar e validar as suas faturas no portal e-Fatura.
Saiba mais sobre estas diferentes obrigações no artigo ” IRS 2023: Principais prazos em Fevereiro“.
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Leia também: Calendário IRS 2023: anote as datas mais importantes!
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