IRS e Covid-19: Quais são os apoios sujeitos a IRS?

Escrito por Conselhos do Consultor

01.04.21

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2 min de leitura
IRS Covid-19

Foram várias as medidas extraordinárias criadas em 2020 no âmbito da pandemia Covid-19. Agora, com o arranque da entrega do IRS, ficam algumas dúvidas sobre quais os apoios sujeitos a IRS.

A entrega da declaração de IRS arrancou hoje com algumas dúvidas sobre a forma como serão tributados os apoios sociais concedidos às famílias e trabalhadores no âmbito da pandemia Covid-19. Para ajudar os contribuintes, as Finanças emitiram ontem um comunicado que explica quais são então os apoios isentos de IRS e quais devem ser declarados.
Segundo o Ministério das Finanças, a regra agora é esta: “os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS“.
No ficheiro de apoio ao comunicado, o Ministério das Finanças disponibiliza uma tabela com o enquadramento tributário para cada medida de apoio social no âmbito da pandemia Covid-19:
Ministério das Finanças

Apoios sociais extraordinários isentos de IRS: 

  • Proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença COVID, assistência a filho);
  • Prorrogação das prestações do subsídio de desemprego;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador (trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência);
  • Medida extraordinária de inventivo à atividade profissional;
  • Complemento de estabilização;
  • Medida de enquadramento de situações de desproteção social;
  • Apoio extraordinário a trabalhadores;
  • Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

Quais são então os apoios sociais sujeitos a IRS?

  • Lay-off simplificado;
  • Apoio à retoma progressiva;
  • Apoios excecionais à família.

Aconselhamos que leia na íntegra o comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças e a secção de “Perguntas e Respostas” no Portal das Finanças sobre as medidas de apoio excecionais e temporárias no IRS.
Relembramos que a entrega da declaração de IRS começou hoje e estende-se até 30 de junho. Contudo, o ideal é aguardar mais alguns dias para então submeter a declaração. Essa é uma recomendação de muitos especialistas, incluindo da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) que voltou a reforçar hoje a sua recomendação pelo facto de ser frequente acontecerem alguns erros no Portal das Finanças nesta fase inicial. Em todo o caso, se decidir entregar já, então confirme todos os valores com atenção, principalmente se optar pelo IRS Automático.
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Leia também: IRS 2021: tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

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