IRS e Subsídio de Desemprego: é necessário declarar este apoio?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.04.21

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4 min de leitura
IRS Desempregados

Para muitos contribuintes em situação de desemprego fica sempre a dúvida se necessitam de declarar o subsídio de desemprego no IRS. Saiba o que deve fazer!

A entrega da declaração de IRS arrancou no dia 1 de abril, mas durante este período de entrega são muitas as dúvidas que ficam por esclarecer. Exemplo disso são os desempregados que não sabem se estão obrigados a entregar a declaração e a declarar o subsídio de desemprego. Se é o seu caso, descubra neste artigo o que deve fazer.

Os desempregados têm de declarar o Subsídio de Desemprego no IRS?

O subsídio de desemprego é uma prestação social que visa apoiar o beneficiário quando acontece a perda involuntária do emprego. Ou seja, não falamos aqui de um tipo de rendimento, mas sim de um apoio social. Por essa razão, se durante o ano de 2020 não recebeu qualquer outro rendimento, apenas o subsídio de desemprego, então fica dispensado da entrega do IRS e não tem que declarar nada. 
Contudo, é importante esclarecer outros cenários que podem acontecer:

1) Só esteve desempregado uma parte do ano de 2020. Ou seja, auferiu rendimentos em alguns meses.

Neste caso, a situação altera-se. Se passou de uma situação de desemprego para uma situação de emprego (ou vice-versa), então terá de entregar a sua declaração de IRS. Nesta situação, não tem que declarar o subsídio de desemprego, mas já existem rendimentos que devem ser declarados. Contudo, há também neste caso uma exceção: segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que não ganharam mais do que 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos). Conheça todas situações de dispensa da entrega do IRS.
Depois, deve ainda avaliar se o montante que recebe não é superior ao mínimo de existência em 2020 (9.315,01 euros). Se o valor que auferiu foi inferior, tem na mesma de entregar a declaração de IRS, mas os rendimentos ficam isentos do imposto. Ou seja, não vai pagar imposto.

2) Conjugou o subsídio de desemprego com trabalhos pontuais (recibos verdes).

Nesta situação, continua a não ter que declarar o subsídio de desemprego, mas deve declarar os rendimentos obtidos através de recibos verdes. Assim, deve declará-los no anexo B da declaração (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (no caso de ter contabilidade organizada).

3) É casado e apenas um dos elementos está desempregado. 

Se é casado, pode optar para entregar a declaração em conjunto. Como um dos elementos está desempregado, então acaba por ser mais vantajoso optar pela tributação conjunta pois o elemento que trabalha será menos penalizado. Porquê? Porque neste caso soma-se os rendimentos de ambos e divide-se por dois. Havendo apenas uma única fonte de rendimento, então é muito provável que o casal ganhe mais ou pague menos de IRS. Para além disso, as despesas do elemento desempregado já contam para o IRS.

IRS 2021 – Tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

Não se esqueça que o período de entrega da declaração do IRS encerra a 30 de junho. Como sabemos que existem várias dúvidas que vão surgindo, aconselhamos que consulte a nossa lista de artigos de IRS onde esclarecemos várias dúvidas:

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Leia também: Covid-19: Ficou desempregado? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego

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