Através do IRS Jovem é possível a aplicação da isenção parcial de IRS. Entenda como funciona este benefício fiscal.
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo deste regime é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. Em 2021, os jovens já beneficiaram deste regime aquando da entrega do IRS relativo a 2020. Agora, volta a ser possível beneficiar deste regime na entrega da declaração em 2022, relativa aos rendimentos de 2021.
Como funciona o IRS Jovem em 2022?
O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos. Esta isenção destina-se aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) durante três anos, seguidos ou interpolados. Durante esse período, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos. Contudo, há regras a cumprir.
Quais são as condições de acesso?
Os jovens devem reunir os seguintes requisitos:
- Idade compreendida ente os 18 e 26 anos;
- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A): devem possuir rendimento coletável (incluindo os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa de IRS) que não ultrapasse o limite superior do 4.º escalão de IRS, ou seja, 25 075 euros (no IRS de 2021), o que corresponde a um salário mensal bruto de 2084 euros;
- Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
- Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
- 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
- 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- 6º Nível: Licenciatura;
- 7º Nível: Mestrado;
- 8º Nível: Doutoramento.
Qual é o benefício fiscal?
Segundo as finanças, os jovens têm isenção parcial de IRS de:
- 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS)
- 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5 x IAS)
- 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS)
A contagem dos anos começa a partir do momento em que o jovem obtém o seu primeiro rendimento após a conclusão do ciclo de estudos. Ou seja, mesmo que a conclusão tenha ocorrido há um ano, o jovem pode na mesma beneficiar do IRS Jovem. Como já explicámos, os três anos podem ser seguidos ou interpolados, prevendo situações em que o jovem esteve inativo profissionalmente.
Como preencher a declaração?
O IRS Jovem ainda não é automático. Por isso, é necessário indicar essa opção na declaração manual de IRS nos quadros 4A e 4F do anexo A. Deixamos a seguir um passo a passo criado pela Deco Proteste:
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português)
- Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
- No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
- Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
- Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
- Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.
Nota importante: no caso dos jovens não indicarem que pretendem usufruir do IRS Jovem, vai ser apresentado um aviso antes da submissão da declaração para que o jovem saiba que pode usufruir deste benefício fiscal.
OE2022 – Quais são as novidades para o próximo ano?
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o IRS Jovem vai ser alterado:
- A aplicação do IRS Jovem passa de três para cinco anos;
- Os trabalhadores independentes passam a estar incluídos;
- A isenção será de:
- 30% no 1º e 2º ano (limite de 7,5 x IAS)
- 20% no 3º e 4º ano (limite de 5 x IAS)
- 10% no 5º ano (limite de 2,5 x IAS)
- A idade limite é estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de se tratar do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, doutoramento;
- A aplicação do benefício passa a ser automática.
Em todo o caso, e até o orçamento ser aprovado, aconselhamos que aguarde a publicação das regras definitivas.
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Boa tarde,
No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?