IRS Jovem em 2022: Quem tem direito? Como ter acesso?

Escrito por Cláudia Oliveira

21.04.22

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5 min de leitura
IRS Jovem 2022

Através do IRS Jovem é possível a aplicação da isenção parcial de IRS. Entenda como funciona este benefício fiscal.

A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo deste regime é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. Em 2021, os jovens já beneficiaram deste regime aquando da entrega do IRS relativo a 2020. Agora, volta a ser possível beneficiar deste regime na entrega da declaração em 2022, relativa aos rendimentos de 2021.

Como funciona o IRS Jovem em 2022?

O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos. Esta isenção destina-se aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) durante três anos, seguidos ou interpolados. Durante esse período, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos. Contudo, há regras a cumprir.

Quais são as condições de acesso?

Os jovens devem reunir os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente os 18 e 26 anos;
  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A): devem possuir rendimento coletável (incluindo os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa de IRS) que não ultrapasse o limite superior do 4.º escalão de IRS, ou seja, 25 075 euros (no IRS de 2021), o que corresponde a um salário mensal bruto de 2084 euros;
  • Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
  • Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
    • 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
    • 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
    • 6º Nível: Licenciatura;
    • 7º Nível: Mestrado;
    • 8º Nível: Doutoramento.

Qual é o benefício fiscal?

Segundo as finanças, os jovens têm isenção parcial de IRS de:

  • 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS)
  • 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5 x IAS)
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS)

A contagem dos anos começa a partir do momento em que o jovem obtém o seu primeiro rendimento após a conclusão do ciclo de estudos. Ou seja, mesmo que a conclusão tenha ocorrido há um ano, o jovem pode na mesma beneficiar do IRS Jovem. Como já explicámos, os três anos podem ser seguidos ou interpolados, prevendo situações em que o jovem esteve inativo profissionalmente.

Como preencher a declaração?

O IRS Jovem ainda não é automático. Por isso, é necessário indicar essa opção na declaração manual de IRS nos quadros 4A e 4F do anexo A. Deixamos a seguir um passo a passo criado pela Deco Proteste:

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português)

  • Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
  • No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
  • No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
  • Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
  • Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

  • Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
  • Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.

Nota importante: no caso dos jovens não indicarem que pretendem usufruir do IRS Jovem, vai ser apresentado um aviso antes da submissão da declaração para que o jovem saiba que pode usufruir deste benefício fiscal.

OE2022 – Quais são as novidades para o próximo ano?

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o IRS Jovem vai ser alterado:

  1. A aplicação do IRS Jovem passa de três para cinco anos;
  2. Os trabalhadores independentes passam a estar incluídos;
  3. A isenção será de:
    1. 30% no 1º e 2º ano (limite de 7,5 x IAS)
    2. 20% no 3º e 4º ano (limite de 5 x IAS)
    3. 10% no 5º ano (limite de 2,5 x IAS)
  4. A idade limite é estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de se tratar do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, doutoramento;
  5. A aplicação do benefício passa a ser automática.

Em todo o caso, e até o orçamento ser aprovado, aconselhamos que aguarde a publicação das regras definitivas.

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Leia também: Porta 65 Jovem: candidaturas abertas ao apoio ao arrendamento

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1 Comment

  1. Adriana

    Boa tarde,
    No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?

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