Através do IRS Jovem é possível a aplicação da isenção parcial de IRS. Entenda como funciona este benefício fiscal.
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo deste regime é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. Em 2021 e 2022, os jovens já beneficiaram deste regime aquando da entrega do IRS. Agora, volta a ser possível beneficiar deste regime em 2023, mas com as devidas alterações relativamente aos anos anteriores.
Como funciona o IRS Jovem?
O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos. Durante um determinado período de tempo, os jovens ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos. Essa isenção varia de ano para ano. Contudo, há regras a cumprir.
Quais são as atuais condições de acesso?
Segundo consta no artigo 12.ª-B do Código do IRS (CIRS), o IRS Jovem abrange os jovens nestas situações:
- Idade compreendida ente os 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento). Estes limites referem-se à idade limite para começar a beneficiar do IRS Jovem;
- Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
- Podem ter rendimentos da categoria A ou B (trabalho dependente e independente);
- Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
- 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
- 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- 6º Nível: Licenciatura;
- 7º Nível: Mestrado;
- 8º Nível: Doutoramento.
Qual é o benefício fiscal?
Em 2023 o IRS Jovem aplica-se durante uma período de 5 anos e os limites máximos da isenção parcial são de:
- 50% no primeiro ano, com um limite de 12,5 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- 40% no segundo ano, com um limite de 10 x IAS
- 30% no terceiro, com um limite de 7,5 x IAS
- 30% no quarto ano, com um limite de 7,5 x IAS
- 20% no quinto ano, com um limite de 5 x IAS
Estes limites aplicam-se aos rendimentos de 2023 (declaração de IRS a entregar em 2024).
Em 2022 o IRS Jovem também se aplicava por um período de 5 anos, mas os limites de isenção eram de:
- 30% no primeiro ano, com um limite de 7,5 x IAS
- 30% no segundo ano, com um limite de 7,5 x IAS
- 20% no terceiro ano, com um limite de 5 x IAS
- 20% no quarto ano, com um limite de 5 x IAS
- 10% no quinto ano, com um limite de 2,5 x IAS
Nota: em 2022 o IAS fixou-se em 443,20 euros e em 2023 fixou-se nos 480,43 euros.
Relembramos ainda que inicialmente, em 2020 e 2021, estava definido que o IRS Jovem apenas se aplicava durante 3 anos e só para trabalhadores dependentes (havia também limites ao rendimento). Os limites de isenção eram de:
- 30% no primeiro ano, com um limite de 7,5 x IAS
- 20% no segundo ano, com um limite de 5 x IAS
- 10% no terceiro ano, com um limite de 2,5 x IAS
NOTA IMPORTANTE
Como os limites do IRS Jovem têm sido alterados, é necessário explicar o que acontece a quem já começou a beneficiar deste regime nos anos anteriores. Sobre isto, a DECO esclare que:
Quem já tenha optado pelo regime do IRS Jovem para declarar rendimentos de 2020 [declaração entregue em 2021] e 2021 [declaração entregue em 2022] , quando o prazo máximo do programa era de três anos e a isenção parcial, em cada ano, era de 30%, 20% e 10%, respetivamente, pode beneficiar do regime pelo período remanescente. No entanto, o limte máximo de cinco anos não pode ser ultrapassado. Neste caso, com as alterações ao regime, o benefício no terceiro ano será de 20% (e não de 10%, como estava inicialmente previsto).
Como é feita a contagem?
Sobre a contagem dos anos, deve saber que:
- A isenção aplica-se “no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima referida”;
- Os anos podem ser seguidos ou interpolados, prevendo situações em que o jovem esteve inativo profissionalmente.
Como preencher a declaração?
Em primeiro lugar deve saber que, se quer beneficiar do IRS Jovem, não pode optar pela entrada do IRS automático. Isto significa que terá de preencher a declaração e indicar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A. Deixamos a seguir um passo a passo criado pela DECO:
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português)
- Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
- No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
- Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
- Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
- Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.
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Boa tarde,
No caso de 2021 ser o terceiro ano de rendimentos, é possível beneficiar do IRS jovem ao preencher a declaração de IRS desse ano entregue em 2022 ou o último ano seria 2021 (referente ao ano de 2019)?