Em 2023 o IRS Jovem conta com um aumento da isenção aplicável aos rendimentos. Descubra o que mudou.
O IRS Jovem surgiu em 2020 na lei do Orçamento de Estado com o objetivo de apoiar os jovens através de um regime de isenção parcial de IRS. Este regime tem sido alterado e ajustado nos últimos anos e para 2023 não foi diferente. Com lei do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), O IRS Jovem foi reforçado com o objetivo de permitir que mais jovens beneficiem da isenção parcial de IRS.
IRS Jovem – O que muda em 2023?
Com o OE2023 entre em vigor um aumento da isenção aplicável aos rendimentos e também um aumento dos limites máximos do benefício em cada ano. Importa explicar que esta isenção de IRS significa que uma parte dos rendimentos dos jovens fica excluída de tributação.
No portal do OE2023 pode ler-se que:
Reforça-se o regime do IRS Jovem, no sentido de aumentar a isenção aplicável aos rendimentos dos jovens, atualmente prevista em 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos subsequentes e 10% no último ano, para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no último ano. Adicionalmente, os limites máximos de isenção são aumentados de 7,5 x IAS (nos anos 1 e 2), 5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 2,5 x IAS (no ano 5), para, respetivamente, 12,5 x IAS (no ano 1), 10 x IAS (no ano 2), 7,5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 5 x IAS (no ano 5).
Assim sendo, a percentagem de isenção dos rendimentos e os respetivos limites do benefício aumentam para:
- 50% no primeiro ano, com um limite de 12,5 x IAS
- 40% no segundo ano, com um limite de 10 x IAS
- 30% no terceiro e quarto anos, com um limite de 7,5 x IAS
- 20% no quinto ano, com um limite de 5 x IAS
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixou-se em 480,43 euros em 2023.
Relembramos que anteriormente a isenção aplicável era de 30% nos dois primeiros anos (com um limite 7,5 x IAS) , 20% nos dois anos seguintes (com um limite de 5 x IAS) e 10% no último ano (com um limite de 2,5 x IAS).
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Nem todos os jovens podem beneficiar deste regime. É necessário reunir os seguintes requisitos:
- Idade compreendida ente os 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento);
- Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
- Devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
- 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
- 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- 6º Nível: Licenciatura;
- 7º Nível: Mestrado;
- 8º Nível: Doutoramento.
Calendário IRS 2023
O Calendário de IRS 2023 já arrancou e é importante anotar as principais obrigações dos próximos meses. Relembramos que até ao dia 15 de fevereiro deve comunicar o agregado familiar às Finanças. Depois disso, até ao dia 25 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”.
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