IRS: Mudou para o interior do país? Comunique as rendas até 17 de fevereiro!

Cláudia Oliveira
2025-02-06
6 minutos
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IRS Comunicar rendas interior

Se em 2024 mudou de residência para o interior do país, tem de comunicar as rendas até 17 de fevereiro. Caso não o faça, pode perder a dedução a que tem direito no IRS.

Os agregados familiares que alteraram a sua residência para o interior do país beneficiam de um incentivo fiscal: o aumento do limite da dedução dos encargos com as rendas. Para garantir este benefício, é necessário respeitar o prazo para comunicar as rendas à Autoridade Tributária (AT). De acordo com o definido no Calendário de IRS 2025, o dia 17 de fevereiro é o último dia para fazer essa comunicação.

Mudar para o interior – Qual o benefício fiscal nas rendas?

Segundo consta no Artigo 78.º-E do Código de IRS (CIRS), é possível deduzir um 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

(…)

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de 800 €.

(…)

Importa referir que este benefício apenas é válido nos casos em que são emitidos os respetivos recibos de renda.

Nota importante: Com a Lei nº 36/2024, de 7 de agosto o limite da dedução com rendas que consta no ponto n.º1 do Artigo 78.º-E do CIRS aumentou em 2025. Importa também esclarecer que a lei estabelece um aumento progressivo: 50 % em 2025, 75 % em 2026 e 100 % em 2027.

Qual a diferença para quem se muda para o interior?

Para os agregados que transfiram a sua residência permanente para o interior do país, o limite da dedução dos encargos com as rendas é superior. No Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pode ler-se que:

(…)

12 – A dedução à coleta do IRS a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS tem o limite de 1000 € durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos aí previstos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10.

(…)

Isto significa então que, para quem se mudou para o interior, o limite da dedução com as rendas aumenta para 1000€, mas apenas durante três anos a contar da data da celebração do contrato. Por isso, se mudou a sua residência para o interior em 2024, pode beneficiar deste incentivo fiscal na declaração a apresentar este ano.

Este benefício entrou em vigor em 2019 como um dos incentivos para atrair as famílias para os territórios do interior.

Quais são os territórios do interior?

Para ser considerado território do interior, é necessário que a localidade se encontre na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que delimita as áreas territoriais consideradas “Territórios do Interior”.

Como comunicar os encargos com as rendas?

A comunicação das rendas da habitação permanente em resultado da transferência da residência para o interior deve ser realizada no portal das Finanças. Para tal, deve seguir estes passos:

1) Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados das finanças ou então com a Chave Móvel Digital;

2) Siga este caminho: Todos os Serviços > IRS > Transferência Residência para Território Interior > Comunicar Encargos Relativos a Rendas:

IRS - Comunicar Encargos com Rendas no Interior

Voltamos a relembrar que essa comunicação deve ser feita até ao dia 17 de fevereiro em 2025.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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