Os primeiros meses do ano são marcados pelas diferentes obrigações associadas ao IRS. Descubra quais são os prazos que deve ter em conta no mês de fevereiro.
Com o início do Calendário de IRS 2025, é importante anotar as datas mais importantes para garantir que não falha as suas obrigações e não perde os seus direitos. O mês de fevereiro é particularmente importante pois é o mês que inclui a obrigação de comunicar o agregado familiar e validar as suas faturas.
IRS – Principais prazos a respeitar em fevereiro
Até 17 de fevereiro
1) Comunicar o Agregado Familiar
Deve comunicar o agregado familiar às finanças apenas se o agregado sofreu alguma alteração até 31 de dezembro de 2024 (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento, guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros).
Existem duas exceções a esta regra. Assim, mesmo que o agregado se mantenha inalterado, ficam obrigados a comunicar o agregado às finanças os contribuintes que:
- Têm um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada; e
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
- Têm afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG.
Se tiver dúvidas sobre como comunicar o agregado familiar, consulte o artigo “IRS – Como comunicar o agregado familiar?“.
2) Comunicar as Despesas de Educação dos Estudantes
Se do agregado familiar faz parte um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as despesas associadas até 17 de fevereiro.
Deve fazê-lo na área “Comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma” no portal das finanças.
3) Comunicar os Encargos com Rendas
Se em 2024 mudou a sua residência permanente para o interior do país, deve até 17 de fevereiro comunicar os encargos com as rendas. Deve fazê-lo no portal das finanças na área ” Transferência Residência para Território Interior“.
4) Comunicar a Duração ou Cessação do Contrato de Arrendamento
17 de fevereiro é também a data limite para comunicar a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD). Deve fazê-lo no portal das finanças na área “Comunicar Duração Contrato de Arrendamento de Longa Duração“.
Se por acaso o contrato ALD tiver terminado, deve comunicar essa situação e indicar o motivo.
Até 28 de fevereiro
1) Registar e Validar as Faturas
Até ao dia 28 de fevereiro deve registar e validar as suas faturas. As faturas devem ser validadas no portal e-Fatura. Pode também fazê-lo de uma forma mais rápida e prática através da app e-Fatura.
Se tiver dependentes a seu cargo, não se esqueça que também precisa de validar as faturas desses dependentes.
Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”.
Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado devem comunicar se cada fatura é uma despesa que resulta da atividade profissional, de forma total ou parcial.
2) Entrega da Declaração Modelo 10
O dia 28 de fevereiro é também a data limite para entrega da Declaração Modelo 10. Esta declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.
A data limite habitual seria 10 de fevereiro, mas as Finanças decidiram prolongar o prazo até ao final de fevereiro conforme consta no Despacho nº 14/2025-XXIV.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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