A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu alargar o prazo de algumas comunicações para efeitos de IRS. Saiba quais são.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um despacho no dia 15 de fevereiro onde informa os contribuintes da sua decisão quanto ao prolongamento de alguns prazos do IRS. Em causa estão os prazos das obrigações que terminavam a 15 de fevereiro, onde se inclui a comunicação do agregado familiar.
A AT justifica esta decisão com os “constrangimentos informáticos no Portal das Finanças”, que dificultaram o processo de comunicação por parte dos contribuintes.
IRS – Quais são os prazos alargados até 27 de fevereiro?
Os contribuintes têm agora como data limite o dia 27 de fevereiro para:
1) Comunicar o Agregado Familiar
Deve comunicar o agregado familiar às finanças apenas se o agregado sofreu alguma alteração até 31 de dezembro de 2022 (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento, guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros).
Existem duas exceções a esta regra. Assim, mesmo que o agregado se mantenha inalterado, ficam obrigados a comunicar o agregado às finanças os contribuintes que:
- Têm um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada; e
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
- Têm afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).
Se tiver dúvidas sobre como comunicar o agregado familiar, consulte o artigo “IRS – Como comunicar o agregado familiar?“.
2) Comunicar as Despesas de Educação dos Estudantes
Se do agregado familiar faz parte um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as despesas associadas até 27 de fevereiro.
Deve fazê-lo na área “Comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma” no portal das finanças.
3) Comunicar os Encargos com Rendas
Se em 2022 mudou a sua residência permanente para o interior do país, deve até 27 de fevereiro comunicar os encargos com as rendas. Deve fazê-lo no portal das finanças na área ” Transferência Residência para Território Interior“.
4) Comunicar a Duração ou Cessação do Contrato de Arrendamento
27 de fevereiro é também a data limite para comunicar a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD). Deve fazê-lo no portal das finanças na área “Comunicar Duração Contrato de Arrendamento de Longa Duração“.
Se por acaso o contrato ALD tiver terminado, deve comunicar essa situação e indicar o motivo.
Validar Faturas – Prazo também termina a 27 de fevereiro!
O dia 27 de fevereiro é também a data limite para verificar e registar as faturas e assim beneficiar das deduções a que tem direito. As faturas devem ser validadas no portal e-Fatura. Pode também fazê-lo de uma forma mais rápida e prática através da app e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”.
Consulte o nosso ” Calendário IRS 2023: anote as datas mais importantes!” para conhecer outras datas importantes sobre as obrigações de IRS.
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Leia também: IRS – Quais são as alterações às deduções em 2023?