Isenção de IMI: quem tem direito e como pedir

Escrito por Conselhos do Consultor

30.04.21

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3 min de leitura
Isenção IMI

O pagamento do IMI é uma obrigação fiscal dos proprietários de imóveis. Contudo, esse pagamento não é obrigatório para todos os contribuintes. A lei prevê algumas situações em que é possível ter isenção de IMI.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Conheça então quais são as critérios que deve reunir para beneficiar desta isenção.

Quem tem direito à isenção do IMI?

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) contempla duas formas de isenção do pagamento do IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, tendo um prazo máximo de três anos. Para cada uma destas formas, existem critérios a respeitar. A atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 66 500 euros (475 euros x 14 meses x 10).

Neste caso, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Será assim até que o IAS atinja aquele valor.
A atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
  • O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.

Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente.

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Leia também: Reavaliação IMI – Descubra se pode baixar o valor que paga

Como pedir a isenção do IMI?

A isenção permanente do IMI é feita de forma automática pelas finanças. Assim, cabe às finanças avaliar a declaração anual de rendimentos para atribuir a isenção a quem tem direito. Contudo, é preciso pedir a isenção temporária. Pode fazê-lo no Portal das Finanças nesta página.

Importa referir que a isenção permanente ou temporária termina sempre que deixem de existir os critérios para a sua atribuição. Para além disso, se o proprietário ou qualquer elemento do seu agregado familiar entregar a declaração de IRS fora do prazo legal, perde também o direito à isenção do IMI.

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Leia também: IMI Familiar: saiba como funciona e se tem direito ao desconto

IMI 2021 – Fique atento às datas de pagamento!

Se é um dos casos que não tem direito à isenção do IMI, então não se esqueça de respeitar os prazos de pagamento. Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI. Por isso, é bem provável que por esta altura já tenha sido notificado.

O IMI pode ser pago na totalidade ou em prestações. Se o valor for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio. Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro. Por fim, a partir de 500 euros, o pagamento é em três prestações: maio, agosto e novembro.

Por fim, aconselhamos ainda que assista ao nosso episódio do programa os 3 Consultores onde respondemos a várias dúvidas sobre o IMI:

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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2021?

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6 Comments

  1. raulferreira

    Boa tarde, agradeço informação de com pedir a isenção temporária do IMI, e qual o mês do pedido? obrigado.

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  2. raulferreira

    O meu rendimento colectável anual familiar é inferior a 153 300 euros, O meu imóvel (VPT) não é superior a 125 000 euros. pedi a isenção temporária do IMI em 02-05-2021, após consultar a AT dizem que o pedido foi feito fora do prazo, podem ajudar a dizer qual o prazo? Obrigado.

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  3. Águeda

    Boa tarde os meus pais têm um terreno no valor de 15,00 euros estão os 2 reformados a reformas são :325euros e a outra é 645e,ambos têm atestado multiusos um com60% e o outro com 72% não tem direito a isenção?

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  4. Teresa Silva

    Boa tarde, a minha mãe vive no imóvel que pertencia ao casal. O meu pai faleceu e agora está em herança (viúva e duas filhas). Ela é a única usufrutuária da casa. Tem baixos rendimentos e o imóvel tem baixo valor patrimonial. Pode pedir isenção de IMI?

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  5. jose antonio castela cesar

    Bom dia,gostaria de saber se for possível se tenho direito a isenção do IMI pois a minha esposa tem atestado de incapacidade de 61% permanente.
    Grato P/Vª Tenção fico a aguardar respost.Obrigado.

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  6. Luisa Hanko

    o meu marido tem incapacidade de 80€, faz parte do grupo de beneficiários de Isenção?

    Obrigada
    Luisa Hanko

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