Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2023, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazê-lo. Descubra quem tem isenção da entrega de IRS.
A entrega do IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes. O período da entrega inicia-se já a partir de 1 de abril e estende-se até 30 de junho. Porém, existe conjunto de circunstâncias específicas que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes.
Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2023?
Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2022, receberam de forma isolada ou cumulativa:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS) e/ou
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção na fonte;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2022* (ou seja, 1 772,8 euros), podendo acumular com:
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros e/ou
- Outros rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022 (ou seja, 1 772,8 euros), desde que não tenham recebido outros rendimentos ou apenas tenha recibo rendimentos tributados por taxas liberatórias.
*Nota: o IAS fixou-se em 443.20 euros em 2022.
As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:
- Optem pela tributação conjunta, no caso de casados/unidos de facto;
- Tenham recebido em 2022:
- Rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
- Rendimentos em espécie;
- Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
Mas atenção: se tiver direito à isenção, pode na mesma proceder à entrega da declaração de IRS dentro do período de entrega (1 de abril a 30 de junho).
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