Isenção IRS 2023- Que contribuintes não precisam de entregar IRS?

Escrito por Cláudia Oliveira

10.03.23

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2 min de leitura
Isenção IRS

Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2023, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazê-lo. Descubra quem tem isenção da entrega de IRS.

A entrega do IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes. O período da entrega inicia-se já a partir de 1 de abril e estende-se até 30 de junho. Porém, existe conjunto de circunstâncias específicas que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes.

Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2023?

Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2022, receberam de forma isolada ou cumulativa:

  1. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS) e/ou
  2. Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção na fonte;
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2022* (ou seja, 1 772,8 euros), podendo acumular com:
    • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros e/ou
    • Outros rendimentos tributados por taxas liberatórias.
  4. Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022 (ou seja, 1 772,8 euros), desde que não tenham recebido outros rendimentos ou apenas tenha recibo rendimentos tributados por taxas liberatórias.

*Nota: o IAS fixou-se em 443.20 euros em 2022.

As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:

  1. Optem pela tributação conjunta, no caso de casados/unidos de facto;
  2. Tenham recebido em 2022:
    1. Rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
    2. Rendimentos em espécie;
    3. Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

Mas atenção: se tiver direito à isenção, pode na mesma proceder à entrega da declaração de IRS dentro do período de entrega (1 de abril a 30 de junho).

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Leia também: Calendário IRS 2023: anote as datas mais importantes!

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