Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2024, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazê-lo. Descubra quem tem isenção da entrega de IRS.
A entrega do IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes. O período da entrega inicia-se já a partir de 1 de abril e estende-se até 30 de junho. Porém, existe conjunto de circunstâncias específicas que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.
Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2024?
Segundo o Artigo 58.º do CIRS, ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS (por exemplo: juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS);
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8 500€ (4 104€ para as pensões de alimentos). Para além disso, não podem ter sido sujeitos a retenção na fonte;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* em 2023, ou seja, 1 921,72€, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4 104€;
- Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1 921,72€ em 2023. desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).
*Nota: o IAS fixou-se em 480,43 euros em 2023.
Atenção às Exceções!
As situações de dispensa da entrega de IRS referidas no ponto anterior ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:
- Optem pela tributação conjunta (aplicável no caso de casais);
- Tenham recebido:
- Pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104€
- Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
- Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
Importa esclarecer que, quem fica dispensado da entrega de IRS, pode na mesma optar pela entrega da declaração. Para isso, deve apenas respeitar o prazo da entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho.
Por outro lado, os contribuintes que cumpram os requisitos e que decidam não entregar o IRS, podem depois ter acesso a um comprovativo dos seus rendimentos. Para isso, é necessário esperar que termine o prazo de entrega do IRS e depois solicitar a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” no portal das Finanças.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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