IVAucher – Já pode descontar o saldo que acumulou

Escrito por Conselhos do Consultor

01.10.21

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IVAucher

A partir de hoje, 1 de outubro, e até 1 de dezembro já pode utilizar o benefício do IVAucher acumulado nos estabelecimentos aderentes. Descubra como identificá-los e quais as regras de utilização.

O programa IVAucher permitiu aos contribuintes acumular o valor do IVA das despesas nos setores do Alojamento, Cultura e Restauração durantes o mês de junho, julho e agosto. Agora, em outubro, inicia-se a última fase do programa – a fase de utilização do benefício acumulado na primeira fase. Contudo, existem um conjunto de regras para essa utilização. Entenda a seguir quais são.

É necessário aderir ao programa IVAucher?

Sim, para utilizar o valor que acumulou precisa de aderir ao IVAucher. Para isso, deve registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel na plataforma www.ivaucher.pt. A adesão pode ser realizada até ao dia 28 de dezembro. Depois, para utilizar o saldo, vai precisar de utilizar um ou mais cartões de pagamento que pertençam à rede dos bancos aderentes. Ou seja, vai precisar de pagar as despesas com um desses cartões. Neste momento, estes são os bancos que já aderiram:

  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Novo Banco;
  • Novo Banco Açores;
  • Banco Best;
  • Millennium BCP;
  • Activo Bank;
  • Banco Santander Totta;
  • BPI;
  • Banco Montepio;
  • BBVA;
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal: Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A – Sucursal em Portugal;
  • Caixa de Crédito Agrícola;
  • Unicre;
  • Banco CTT;
  • Universo, IME, S.A;
  • Banco Atlântico Europa;
  • Cetelem S.A.

Pode consultar e acompanhar a lista de bancos aderentes no portal oficial do IVAucher.

Já fez a sua adesão há muito tempo? Importa referir que a entidade gestora do IVAucher, a Saltpay, contactou por email todos os consumidores que se inscreveram há algumas semanas, pedindo-lhes que validassem os novos termos de adesão e da política de privacidade. Por isso, se recebeu este email, deve decidir se aceita os novos termos para conseguir utilizar o valor acumulado. Não existe um prazo definido para o fazer mas, sem aceitar, não consegue usufruir deste benefício.

Como consultar o saldo do IVAucher?

Pode consultar o saldo do IVAucher através do portal e-fatura ou da aplicação e-fatura. A Autoridade Tributária lançou recentemente uma atualização ao e-fatura que inclui o separador “IVAucher”. Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o nosso artigo “Saiba como consultar o saldo do IVAucher“.

Quais são as regras de utilização?

Para utilizar o saldo IVAucher tem de fazer o pagamento da despesa com um dos cartões bancários elegíveis num estabelecimento aderente ao programa IVAucher. “Com a adesão dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, na existência de saldo IVAucher para esse efeito, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado“, tal como se pode ler no portal do IVAucher. Ou seja, pode pagar até 50% da despesa com o seu saldo do IVAucher. Por exemplo, numa transação de 20€, pode descontar no máximo 10€ do saldo acumulado. Depois, recebe o reembolso desses 10€ no seu cartão. Importa esclarecer que irá receber esse reembolso no cartão que utilizou para pagar a despesa.

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Leia também: IVAucher – Programa alargado a novos locais de comércio

Em que estabelecimentos é possível descontar o saldo?

Apesar da acumulação do IVA ter acontecido em vários estabelecimentos de Alojamento, Cultura e Restauração, isso não significa que agora pode descontar o benefício acumulado em todos eles. Ou seja, pode utilizar o saldo nos estabelecimentos de Alojamento, Cultura e Restauração, mas apenas naqueles que aderiram ao programa. Por isso, para saber onde pode descontar o valor deve procurar por este selo no estabelecimento:

Selo IVAucher

Se tiver dúvidas sobre a adesão de determinado estabelecimento, então questione antes de consumir para evitar uma surpresa negativa. Também já existem vários estabelecimentos a emitir comunicados online sobre a sua adesão. Segundo apurou o Jornal de Notícias, estes são alguns dos estabelecimentos aderentes:

Na hotelaria, o IVAucher pode ser descontado em 27 unidades do grupo Vila Galé, 23 do grupo Minor (NH e Tivoli), 17 do Inatel, 24 do Discovery e 90 Pestana.

Na restauração, os descontos podem ser feitos nos 392 estabelecimentos do grupo Ibersol (Burguer King, KFC, Pizza Hut, entre outros), nos 150 do grupo Plateform (Vitaminas, Capri, Alma, Cais da Pedra, Delidelux, HonestGreens, Honorato, Sala de Corte, Tapisco, Zerozero, etc), em 25 unidades do grupo Portugália (Manteigaria, Portugália, La Brasserie de L”entrecôte, La Muelle, entre outros), nos 78 restaurantes do grupo H3 (H3, Café3 e Tomatino) e nos 54 do grupo Starfoods (Loja das Sopas, Selfish, Basílico, Selfish with a Twist. Através da UberEats (7000 restaurantes) e da Zomato (2000) acede a mais estabelecimentos.

O IVAucher pode ser rebatido em 60 lojas Bertrand (livrarias) e nas bilheteiras Ticketline, Blueticket e BOL.

É expectável que nas próximas semanas se conheçam mais estabelecimentos aderentes. Por isso, vá acompanhando a comunicação dos estabelecimentos que habitualmente frequenta ou então siga o nosso conselho e questione-os diretamente.

Até quando é possível descontar?

A fase de utilização começa no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte a página Perguntas Frequentes – Consumidor do portal do IVAucher.

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Leia também: Saiba como consultar o saldo do IVAucher

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