A funcionar desde junho, o programa IVAucher chega agora às lojas de discos e editoras de livros. Entenda como vai funcionar esta alteração.
O IVAucher é um mecanismo que lhe permite acumular o IVA de uma determinada despesa realizada em restaurantes, alojamentos e espaços de cultura. Este programa iniciou no dia 1 de junho e o Governo decidiu agora alargar o programa a na novas áreas de comércio pertencentes ao setor da cultura. Descubra como onde e como pode agora acumular o IVA.
Como funciona o IVAucher?
O programa IVAucher foi lançado em 2021 com o objetivo de permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA das despesas nos setores do alojamento, cultura e restauração. Depois, o IVA acumulado pode ser usado no último trimestre do ano em despesas nos mesmos setores de atividade. O programa divide-se em três fases diferentes:
- Primeira fase (junho a agosto): os contribuintes acumulam o valor do IVA sempre que pedem fatura com NIF num estabelecimento do setor da restauração, alojamento e cultura (consulte aqui as tipologias de estabelecimentos elegíveis);
- Segunda fase (setembro): a Autoridade Tributária apura o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas;
- Terceira fase (outubro a dezembro): os consumidores pagam até 50% do valor da fatura com o benefício IVAucher em estabelecimentos aderentes.
Não deixe de consultar a informação sobre o programa no portal do IVAucher e de assistir ao vídeo explicativo do seu funcionamento:
https://www.youtube.com/watch?v=oASyy_lgV84
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Como vai funcionar relativamente às lojas de discos e editoras de livros?
Com a alteração comunicada pelo Governo, o valor do IVA relativo às faturas das lojas de discos e editoras de livros também pode ser acumulado. Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 – comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 – edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.
Contudo, o primeira fase do programa termina agora em agosto, o que significa que os consumidores já não vão ter muito tempo para acumular o IVA nestes setores. Porém, a alteração terá efeitos retroativos. Ou seja, se desde o início do programa IVAucher realizou compras nestes setores e pediu as faturas com o NIF, então também poderá beneficiar da acumulação do IVA dessas despesas.
Como consultar o saldo do IVAucher?
Pode consultar o saldo do IVAucher através do portal e-fatura ou da aplicação e-fatura. A Autoridade Tributária lançou recentemente uma atualização ao e-fatura que inclui uma nova funcionalidade – o IVAucher. Por isso, basta iniciar sessão na sua conta para ter acesso ao saldo que já acumulou. Importa referir que a atualização do IVA normalmente não acontece logo após realizar uma despesa.
Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o nosso artigo “Saiba como consultar o saldo do IVAucher“.
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