IVAucher: Como vai funcionar a devolução do IVA ao consumidor

Escrito por Conselhos do Consultor

19.10.20

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4 min de leitura

Já ouviu falar do novo conceito de IVAucher? Sabe como funcionará esta medida que lhe vai permitir acumular o IVA em alguns serviços?

Uma das possíveis medidas do Governo para o próximo ano é o IVAucher. De forma simples, é um mecanismo que lhe permite acumular o IVA de uma determinada despesa em restaurantes, alojamentos e espaços de cultura.
A nova medida foi uma das contempladas no Orçamento do Estado para 2021, entregue na segunda-feira, 12 de outubro. O objetivo é tentar colmatar algumas das consequências da pandemia no setor do turismo e da cultura.

O que é o IVAucher?

É uma medida, temporária, que lhe vai permitir acumular o valor do IVA das despesas que fizer no setor do turismo e da cultura. Ou seja, restaurantes (incluindo os serviços de take-away e delivery), alojamentos e espaços de cultura (cinemas, teatros, etc).
Depois de acumulado, poderá usar esse valor em compras futuras. Porém, como se trata de uma medida para apoiar o setor do turismo e cultura, esse valor só pode ser gasto em despesas nesses setores. Apesar dessa exigência, pode gastar o valor acumulado em qualquer um dos setores. Se acumulou o valor do IVA num restaurante, pode depois descontar no teatro, por exemplo.
Mas será que pode gastar esse valor logo após o ter acumulado? A resposta é não, não pode. Isto acontece porque o Estado definiu que esse valor só pode ser descontado no segundo trimestre do ano. Por exemplo, se for ao teatro em janeiro, só poderá usar o desconto dessa despesa mais tarde, entre abril e junho.

Quanto se acumula?

A Consultora EY apresentou um exemplo muito simples: “Uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao consumidor acumular 1,51 euros por via do IVA.” Ou seja, neste valor total é considerado: 85% relativo à comida (IVA de 13%) e 15% relativo a bebidas (IVA de 23%).
A mesma consultora, realizou uma simulação com diferentes cenários (aplicados na restauração), que foi disponibilizada pelo ECO Sapo:

(*quando consumidas, bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, são sujeitas à taxa normal de IVA de 23%.)
A Consultora EY esclarece que, para simplificar esta simulação, não inclui situações em que existiu transmissão de bens, realizadas de forma isolada. Para além disso, na simulação nos serviços de take-way, não foram incluídas as bebidas.
Como pode concluir através da simulação, num conjunto de despesas de 268 euros, a poupança no trimestre seguinte rondará o patamar dos 30 euros.

Como aderir ao IVAucher?

É muito simples. Não precisa de preencher nada porque será tudo automático.
Segundo o ministro das finanças numa entrevista ao Dinheiro Vivo, “É uma medida muito fácil de executar, basta um contribuinte associar o NIF ao Multibanco ou a uma app e beneficia automaticamente desse mecanismo. É um crédito fiscal quase automático.”
Ou seja, bastará ir ao multibanco e fazer a ligação do seu cartão ao número de contribuinte. Atualmente essa opção ainda não existe, por isso não precisa de ir já tentar fazer essa ligação. Relativamente à app mencionada, só será criada caso a medida avance.
Não tem interesse em usufruir desta medida? Basta não utilizar o valor que acumulou. Não há qualquer obrigatoriedade.

Quanto vai durar esta medida?

De acordo com o ministro das finanças, o programa IVAucher poderá só durar um trimestre. Como se pode ler na entrevista ao Dinheiro Vivo: “a indicação é para um trimestre, mas vamos ver como é que evolui a execução e a adesão à medida.” Acontece que se prevê um limite de 200 milhões de euros. Ou seja, o fim da medida pode acontecer quando se atingir esse limite.
A medida IVAucher terá início em janeiro de 2021 e a acumulação do IVA poderá ser feita até março. Depois, tal como já vimos, poderá começar a descontar o valor entre abril e junho.
É importante que tenha em mente que, o início da medida dependerá da aprovação do Orçamento de Estado para 2021. Por isso, existem ainda alguns pontos que o Governo poderá alterar e clarificar.
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Leia também: Simulador PPR – Avalie a opção mais rentável

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