Já atualizou o e-fatura hoje?

Escrito por Conselhos do Consultor

19.11.15

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5 min de leitura
Se entrou no espírito de pedir faturas com o número de contribuinte, até mesmo por causa de um café, não dê o esforço por perdido. Verifique as suas faturas e potencie o benefício fiscal.
Não guarde para o período de entrega do IRS, seja em papel, seja pela Net, a tarefa de validar as suas faturas no Portal das Finanças, pois será tarde demais – o prazo de validação termina a 15 de fevereiro. E, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa demorada, que implica a verificação individual de cada fatura, e que se pode tornar ainda mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar. É que as crianças também têm faturas emitidas com o seu número de contribuinte – de saúde e educação, por exemplo – e a necessidade de validar as despesas, uma por uma, também as abrange. E há famílias que têm ainda de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.
Além disso, o portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) está longe de ser perfeito e o grau de complexidade de cada menu pode dificultar a sua utilização por parte de muitos contribuintes, mesmo daqueles que não veem a Internet como um bicho de sete cabeças.
Mais: tal como acontece com o Portal das Finanças nos primeiros meses do ano, a possibilidade de deparar, em fevereiro, com algum congestionamento no acesso ao e-fatura é também elevada, o que poderá tornar ainda mais demorada a validação de todas as faturas da família.
Convém, por isso, dar início a esse processo o quanto antes, até para ter tempo de ir esclarecendo, junto do serviço de Finanças, todas as dúvidas que possam ir surgindo ao longo do ano. Têm-nos, no entanto, chegado desabafos de consumidores que obtiveram respostas diferentes em vários balcões das Finanças, pelo que é provável que a própria Autoridade Tributária ainda não tenha, nesta altura, resposta para todas as questões. Em alternativa, consulte os esclarecimentos que as Finanças vão lançando sob a forma de Perguntas Frequentes no portal do e-fatura.
Ainda assim, se puder manter o portal atualizado, estará certamente a ganhar tempo e a evitar irritações de última hora. Também é certo que, se nada fizer ou se não conseguir completar corretamente a informação das suas faturas, não advirá daí qualquer penalização. Mas algumas despesas não serão deduzidas no IRS e estará a desperdiçar dinheiro. Na verdade, a correta comunicação de faturas com número de contribuinte pode valer-lhe centenas de euros em deduções, que engordarão um eventual reembolso ou serão abatidos ao imposto a pagar.
Todas as suas deduções moram ali
Foi para incentivar os portugueses a solicitarem fatura de todas as suas despesas que o Estado havia já criado a possibilidade de recuperar, na declaração de IRS de 2014, parte do IVA relativo a gastos com restaurantes e alojamento, serviços de estética e cabeleireiros e reparações de automóveis e motociclos. Bastava que essas faturas aparecessem corretamente lançadas no e-fatura (https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt), pela entidade emissora ou pelo próprio contribuinte, para que o benefício fosse atribuído.
Este ano, a novidade reside no facto de quase todas as despesas dedutíveis no IRS estarem centralizadas neste portal. Ou seja, todas as faturas emitidas entre janeiro e dezembro de 2015 com o seu número de contribuinte deverão aparecer no e-fatura. Só assim não será caso as entidades que as emitiram não as tenham comunicado ao Fisco. Nesse caso, há a possibilidade de introduzir manualmente as faturas em falta para não perder potenciais benefícios. Mas não se precipite: os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para lançar as faturas, pelo que será normal não encontrar uma fatura emitida este mês. Só a partir daquela data poderá considerar que a fatura não foi devidamente lançada no portal e proceder, por si próprio, a esse registo. Para isso, procure o menu “registar faturas”.
Além disso, algumas entidades têm até ao final de janeiro para comunicar às Finanças os encargos pagos pelo contribuinte. Aqui podem estar incluídas as taxas moderadoras, as propinas, os encargos com lares e os seguros.
Contrarie a preguiça e poupe no IRS
É precisamente para não desperdiçar deduções no IRS que deve verificar se as faturas que solicitou foram devidamente comunicadas ao Fisco e se nenhuma está pendente por falta de informação complementar. Tal pode acontecer, por exemplo, quando um estabelecimento comercializa vários produtos e serviços. Basta pensar num supermercado. Como a fatura tanto pode resultar da compra de bens alimentares, como de produtos de saúde, acaba por ficar pendente. Isto porque o Fisco não consegue identificar o setor de atividade a que respeita. Assim, resta ao contribuinte confirmar no portal do e-fatura em que âmbito a despesa foi realizada. Para o ajudar na tarefa, recriámos, no fundo destas páginas, os passos a dar.
Os dados das faturas comunicadas ao Fisco nunca contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados, cumprindo a legislação sobre proteção de dados pessoais. Isso pode, no entanto, dificultar o reconhecimento de algumas despesas mais antigas, de que o contribuinte já não tenha memória. Apesar de o nome da entidade que emitiu o documento e de o seu número de contribuinte aparecerem em cada fatura, é possível que tal não seja suficiente, já que muitas empresas operam sob uma marca comercial totalmente diferente da sua designação para fins fiscais. Nesses casos, o consumidor poderá ter de recorrer a um motor de pesquisa para identificar a entidade que emitiu a fatura e, consequentemente, o tipo de despesa.
Artigo Completo: www.jornaldenegocios.pt

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3 Comments

  1. Carlos Águeda

    Este artigo já é antigo, mas gostaria de saber se podem esclarecer o seguinte:
    A minha esposa é trabalhadora independente e tem declarado (para já) valor anual inferior a 10 mil euros. Sempre que se tem de validar as faturas dela no e-faturas, aparece sempre uma coluna extra a pedir informação sobre “No Âmbito da Atividade Profissional?”
    Parto do principio que, como não tem contabilidade organizada, deve sempre colocar a opção “Não”.
    Estamos a preceder correctamente?

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    • CFinanceiro

      Tudo que esteja relacionado com a atividade profissional deve meter sim, independentemente de contabilidade organizada ou não.

      Reply
  2. Carlos Águeda

    Mas existe algum beneficio? Como trabalhadora independente, pode colocar quase tudo como sendo relacionado com a actividade.
    Há impacto colocar mais despesa do que recebimentos? Exemplo: o combustível que gasta no dia a dia, parte é para nível pessoal e outra parte e para actividade; se colocar todo o combustível para a actividade (porque não é possível dividir a factura) possivelmente, no final do ano, terá mais gastos que rendimentos.

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