Já entregou o IRS? Atenção às multas!

Conselhos do Consultor
2024-06-13
5 minutos
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Só tem até dia 30 de junho para entregar a declaração de IRS e evitar as multas.

O período de entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) iniciou a 1 de abril e termina a 30 de junho, conforme definido no Calendário de IRS. Isto significa que os contribuintes têm 3 meses para entregar a declaração. Quem entregar fora do prazo, fica sujeito à aplicação de multas, que podem ter um valor bastante significativo.

Atraso na entrega do IRS – Quais são as multas?

De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a falta ou atraso na entrega da declaração de IRS implica uma coima que pode variar entre 150€ a 3750€:

Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações

1 – A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750.

Contudo, a multa pode ser reduzida se a regularizar a situação voluntariamente e dependendo do prazo em que o faz.

Erros na declaração – O que fazer?

Caso se tenha enganado ao preencher a declaração de IRS, deve respeitar a data limite de 30 de junho para resolver o problema. Caso contrário, poderá ter que pagar uma multa.

Para corrigir uma declaração entregue com erros, deve entregar uma “Declaração de substituição” com as devidas correções. Para o fazer, deve seguir estes passos:

1) Inicie sessão no Portal das Finanças como a sua Chave Móvel Digital ou NIF e senha de acesso;

2) Selecione a opção “Todos os Serviços” na coluna do lado esquerdo:

Reembolso IRS

3) Na lista que vai aparecer, procure por “IRS” e depois clique em “Entregar Declaração“;

4) Escolha a opção “Corrigir Declaração“:

IRS Multas - Substituição

5) Confirme e altere os dados da nova declaração, que irá substituir a anterior.

Os prazos de envio da declaração de substituição estão previstos no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

Artigo 59.º
Início do procedimento

(…)

3 – Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas:

a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal da respectiva entrega;

b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado, nos seguintes prazos:

I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;

II) Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;

III) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado

Se a declaração de substituição for entregue dentro do prazo legal de entrega do IRS (entre abril e junho), não há lugar a multa. Se for fora do prazo legal de entrega, só não se aplica multa se da substituição não resultar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.

Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração de IRS, aconselhamos que consulte o guia do preenchimento do IRS da DECO  e o canal de Youtube da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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