Pedir a Pensão na Hora – Como funciona?

Escrito por Conselhos do Consultor

24.05.23

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2 min de leitura
Pensão na Hora

Através do serviço “Pensão na Hora” da Segurança Social consegue agilizar o pedido de reforma. Entenda como funciona.

Desde 2021 que está em vigor o serviço “Pensão na Hora” que permite uma decisão automática e mais rápida da pensão de velhice. O serviço está disponível no portal da Segurança Social Direta e, após o preenchimento do requerimento online, pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória em 24 horas. Contudo, para usar este serviço, é necessário cumprir alguns requisitos.

Quais os requisitos necessários para aderir à Pensão na Hora?

Nem todos os cidadãos portugueses podem recorrer a esta solução. Segundo a Segurança Social, é necessário que reunir as seguintes condições para usar a “Pensão na Hora” e ter acesso à pensão provisória:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
  • Ter carreira contributiva mas apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente ou abrangido pelo SSV.

Como fazer o pedido?

Como já referimos anteriormente, o pedido da pensão deve ser feito online no portal da Segurança Social. Por isso, deve seguir estes passos:

1) Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso ou através da Chave Móvel Digital;

2) No menu superior, siga este caminho Pensões > Pensão de Velhice”:

Pensão na Hora SS

3) Deve ler com atenção as informações apresentadas: anos de carreira registados e valor bruto estimado a receber;

4) Selecione o botão “Pedir Pensão de Velhice

5) Responda às perguntas sobre o serviço militar e a prestação de descontos para outras entidades além da Segurança Social;

6) Submeta o seu pedido.

Após o preenchimento do requerimento online “e caso reúna as condições necessárias, terá o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas“, tal como explica a Segurança Social. Como a pensão é paga por transferência bancária, deve registar o IBAN junto da Segurança Social.

O Governo aconselha a quem estiver prestes a atingir a idade da reforma a fazer uma simulação da pensão 6 meses antes da entrega do pedido. O objetivo é corrigir eventuais erros na carreira contributiva

Por fim, aconselhamos que assista ao vídeo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que explica como tudo funciona:

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1 Comment

  1. Valdemar Ferreira

    Tenho 10 anos que trabalhei em frança
    23 em Portugal , tenho várias doenças como por exemplo
    Ensofessiencia renal , tenho que Tomar cortisona 30 mlg por dia
    Sofro de epilepsia
    Doença coronária , implantado 3 setents
    No coração.
    Sofro de ipatite c sou seguido no hospital

    Reply

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