Se é proprietário de um imóvel ou terreno, sabe que todos anos tem de pagar o IMI. Para 2023, a maioria das autarquias não vai mexer no IMI. Descubra quanto é que vai pagar em 2023.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é atualizado anualmente conforme a decisão das diferentes autarquias. Para este ano de 2022, a maioria das autarquias decidiu não mexer nas taxas de IMI. Ainda não são conhecidas todas as taxas IMI, mas as principais autarquias já comunicaram às Finanças a sua decisão. Descubra neste artigo qual a taxa de IMI que o seu município decidiu aplicar e entenda como pode baixar o valor que paga.
Qual é a Taxa de IMI de cada Município?
As autarquidas devem comunicar anualmente as taxas IMI a aplicar no ano seguinte. Essa comunicação deve ser feita às Finanças até ao final do ano, ou seja, até 31 de dezembro. No caso dos prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30% e 0,45%. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa fica pelos 0,80%. Em alguns casos especiais, a taxa máxima a cobrar pode chegar aos 0,50%.
Embora ainda não tenham sido comunicadas todas as taxas, já é possível conhecer uma grande parte. Para conhecer a taxa aplicada ao seu município, deve consultar no Portal das Finanças as Taxas IMI por Município. Para saber quanto vai pagar de IMI em 2023, deve selecionar o ano “2022” e depois indicar o “Distrito”. De seguida, aparecem todas as taxas por cada município do distrito. Deixamos a seguir o exemplo das taxas aplicadas ao distrito de Braga:
Para já, é possível averiguar que a maioria dos munícipios decidiu aplicar a taxa mínima. Contudo, existem alguns munícipios que vão aplicar a taxa máxima, como é o caso de Mafra, Cartaxo ou Nazaré.
Como funciona o “IMI Familiar”?
Desde 2015 que os municípios podem decidir atribuir um benefício fiscal às famílias com filhos em forma de dedução fixa no valor final do imposto. Contudo, o imóvel deve ser residência própria e permanente. Consulte o nosso artigo sobre IMI Familiar para saber se reúne todos os requisitos para beneficiar do desconto.
Se o seu município for um desses casos mais “generosos”, então essa dedução vai também aparecer na tabela das Taxas IMI por Município no Portal das Finanças. Para isso, deve então consultar a coluna “Dedução fixa por agregado familiar” e expandir o campo “+info” (quando aplicável).
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Como se calcula o IMI?
O IMI não é mais do que a taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, valor este que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, as finanças calculam o IMI com base na seguinte fórmula:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
Vamos então perceber como se chegam aos coeficientes da fórmula:
1) VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO – VPT
O VPT resulta da seguinte expressão:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário
Vc = valor base dos prédios edificados
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
Ca = coeficiente de afectação
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto
Cv = coeficiente de vetustez
*Para perceber como são determinados, clique em cada um dos elementos para obter detalhadamente a informação que consta no código CIMI. Para conhecer o VPT do seu imóvel, basta consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças.
2) TAXA APLICÁVEL
A taxa aplicável é aquela que é definida pelo município onde se localiza o imóvel e normalmente varia entre 0.3% e 0.45%, tal como já explicámos acima.
Exemplo Prático
VPT do Imóvel: 200.000 euros (situado em Amares, Braga)
Taxa de IMI 2022 (relativa a 2021): 0.30%
Cálculo do IMI: 200.000 euros x 0.3% = 600 euros
Nota: neste cálculo pode ainda ser incluída a dedução por agregado familiar, dependendo da situação do proprietário e do município.
É possível baixar o valor do IMI a pagar?
Sim, mas para isso terá de pedir a reavaliação do IMI junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Contudo, antes de o fazer, é essencial que perceba como é que a AT atualiza o VPT (Valor Patrimonial Tributário).
De forma resumida, a atualização do VPT é feita de três em três meses “por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização”. Contudo, nessa atualização, não são abrangidos, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e os coeficientes de localização e estes podem ser os elementos que baixam o valor da casa. É por essa razão que a reavaliação pode ser uma boa opção para baixar o valor da casa.
Consulte o nosso artigo “Reavaliação do IMI em 2022 – Vale a pena?” para perceber em detalhe como funciona a reavaliação e os cuidados que deve ter.
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