O Governo decidiu prolongar alterar o prazo da limpeza de terrenos. Proprietários têm agora até 15 de junho para o fazer.
O Governo emitiu um comunicado onde informa que decidiu proceder a um novo alargamento para a limpeza de terrenos. Relembramos que o prazo já tinha sido alargado em abril e deveria terminar até 31 de maio. Agora, o Governo decidiu alterar novamente esse prazo, fixando-o até 15 de junho. Esta decisão é justificada pelas condições meteorológicas dos últimos meses, que “limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos”.
Limpeza de Terrenos – Quais as principais regras?
A realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível está sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, “especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”. Nesses casos, os trabalhos de limpeza devem ser realizados com “autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações”. É igualmente necessário respeitar as seguintes condições de segurança:
- Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
- As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
- Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
- É proibida a realização de queimadas;
- As queimas requerem autorização prévia;
- Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde);
- É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.
Importa clarificar que a limpeza de terrenos ajuda a prevenir os incêndios, sendo essencial para garantir a segurança da população e proteger os seus bens e a natureza. Por isso, o nosso conselho é que agilize essa limpeza o mais rápido possível, evitando os dias quentes e cumprindo todas as regras de segurança.
Além da limpeza dos terrenos, os proprietários de casas em zonas rurais podem adotar medidas de segurança adicionais para reduzir o risco de incêndio. Deixamos alguns conselhos cedidos pela DECO:
- Redução da vegetação mais inflamável;
- Controlo de árvores e arbustos, passando pelo abate de árvores doentes ou mais frágeis;
- Limpeza de coberturas e de materiais especialmente inflamáveis (p.ex: lenha);
- Retirada dos obstáculos nos acessos;
- Promoção da segurança doméstica contra incêndios, como a existência de extintores e outros equipamentos de combate ao fogo.
Quais as multas para quem não limpa os terrenos?
Não seguir a recomendação de limpeza do terrenos implica a aplicação de multas, para além do aumento do risco de incêndio. O valor das multas varia consoante o tipo de proprietário e a gravidade da infração. A gravidade da infração é determinada consoante o tipo de terreno, o depósito e a remoção de materiais e outras condicionantes.
No Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro clarifica-se que:
Artigo 72.º
Contraordenações
[…]
2 – As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com as seguintes coimas:
a) No caso da contraordenação prevista nas alíneas f) e s) do número anterior, qualificada como «leve», coima de valor entre:
i) (euro) 150 e (euro) 1500, no caso de pessoas singulares; e
ii) (euro) 500 e (euro) 5000, no caso de pessoas coletivas;
b) No caso das contraordenações previstas nas alíneas a) a e), g), j) a l), n), o), r), v) e x) a aa) do número anterior, qualificadas como «graves», coima de valor entre:
i) (euro) 500 (euro) e (euro) 5000, no caso de pessoas singulares; e
ii) (euro) 2500 (euro) e (euro) 25 000, no caso de pessoas coletivas;
c) No caso das contraordenações previstas nas alíneas h, i), m), p), q), t), u) e w) do número anterior, qualificadas como «muito graves», coima de valor entre:
i) (euro) 2500 e (euro) 25 000, no caso de pessoas singulares; e
ii) (euro) 12 500 (euro) e (euro) 125 000, no caso de pessoas coletivas.
Como denunciar terrenos por limpar?
Para denunciar um terreno que não está devidamente limpo, aconselhamos que siga as indicações da DECO:
A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e câmara municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808 200 520) ou através de um formulário eletrónico, gerido pela GNR. Em caso de incêndio, ligue o 112. Também os contactos das câmaras municipais são uma possibilidade para quem quer denunciar.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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