Está em vigor o apoio extraordinário ao arrendamento incluído no pacote de medidas Mais Habitação. Entenda como pode beneficiar deste apoio.
O Conselho de Ministros de 16 de março aprovou duas medidas de apoio extraordinário à habitação incluídas no pacote Mais Habitação. Para além das medidas de apoio para quem tem crédito habitação , está também apoio extraordinário ao arrendamento. Contudo, nem todas as famílias que pagam renda podem beneficiar deste apoio. Entenda a seguir como funciona.
Como funciona o apoio extraordinário ao arrendamento?
O apoio extraordinário à renda vai funcionar através de um valor mensal durante um prazo máximo de cinco anos. Para beneficiarem deste apoio, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Taxa de esforço igual ou superior a 35%;
- Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive (38.632€ de rendimento coletável anual);
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023:
- Residência fiscal em Portugal.
Importa explicar que não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.
Para além destas situações, podem ainda beneficiar do apoio as famílias que não estão obrigadas a entregar a declaração de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação de parentalidade;
- Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- Prestação social para a inclusão;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
_
Leia também: Bonificação de Juros no Crédito Habitação – Quanto vou receber?
Qual o valor do apoio?
O apoio tem o valor máximo de 200 euros mensais durante 5 anos e corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Para chegar ao valor do apoio, deve seguir este passo a passo criado pela DECO:
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e divida esse valor por 14.
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
Para entender melhor como funciona o cálculo do apoio, deixamos um exemplo:
EXEMPLO
Para uma família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros mensais.
Neste caso, considerou-se que:
- Para um rendimento mensal de 1500 euros, o limite razoável para a renda deveria ser no máximo de 525 euros (até 35% de taxa de esforço). Assim, o apoio corresponde à diferença entre o valor real da renda, que é de 700 euros, e o valor da renda razoável de 525 euros (700 – 525 = 175 euros).
Se tem dúvidas sobre se pode beneficiar deste apoio e quanto vai receber, aconselhamos que utilize este simulador gratuito da CNN:
Como funciona o pagamento?
O apoio entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março em Diário da República, mas o pagamento só começou a 30 de maio e de forma faseada. Segundo explicou o Ministério da Habitação à Lusa, “os primeiros pagamentos são destinados aos agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social”. Está previsto que os restantes pagamentos aconteçam no mês de junho. Contudo, o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, “sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio.” Isto significa que não vai deixar de receber os meses anteriores a que tem direito.
O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pago mensalmente pela Segurança Social por transferência bancária (até ao dia 20 de cada mês). No caso do apoio ser inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses. Não se esqueça de confirmar se tem o IBAN registo na Segurança Social.
Como já referido anteriormente, o apoio será pago durante 5 anos, ou seja, irá vigorar até 2028. Contudo, “ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária”, tal como explica o Governo.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
_
Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!
0 Comments