Os pedidos de matrículas escolares para o ano 2021/2022 devem ser feitos online, através do Portal das Matrículas. Para o ensino pré-escolar e 1º ano, as matrículas já começaram.
Desde o ano passado que, por causa da pandemia covid-19, as matrículas escolares são realizadas exclusivamente online. A única exceção aceite são os encarregados de educação que, por falta de meios ou literacia digital, não consigam realizar a matrícula online. Neste caso, os encarregados de educação devem-se informar junto do agrupamento de escolas sobre as condições das matrículas presenciais.
Importa destacar que este ano, segundo o Despacho das Matrículas para o ano letivo 2021/2022, será permitida a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos e quando não existam alterações, como por exemplo a transferência de escola.
Para o ajudar neste processo, preparamos um guia com toda a informação que deve saber sobre as matrículas escolares online para o ano 2021/2022.
MATRÍCULAS ESCOLARES ONLINE – COMO FUNCIONA?
1) Onde são feitas as matrículas e a quem se destina?
As matrículas escolares são feitas através do Portal das Matrículas. O Portal das Matrículas é um serviço do Ministério da Educação criado para pedidos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola. Este serviço aplica-se na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
O pedido de matrícula deve ser sempre feito pelo encarregado de educação ou pelo aluno, se este for maior de idade.
2) Quem está abrangido pela renovação automática da matrícula?
Segundo o Despacho das Matrículas, publicado no dia 14 de abril, as matrículas para o 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º anos de escolaridade são renovadas automaticamente para o ano letivo 2021/2022. Ficam então de fora da renovação automática a educação pré-escolar e o 1º, 5º, 7º e 12º ano de escolaridade. Para além destes casos, a renovação automática também não se aplica nestes casos:
- Transferência de escola;
- Alteração de encarregado de educação;
- Mudança de curso;
- Necessidade de escolher disciplinas.
Para os alunos que se encontrem nestas situações, o encarregado de educação deve fazer o pedido de matrícula, independente do ano de escolaridade.
3) Qual é o prazo das matrículas?
O prazo das matrículas varia consoante o nível de ensino. Para o ano letivo 2021/2022, estas são as datas que deve apontar:
Educação pré-escolar e 1º ano de escolaridade: de 15 de abril a 14 de maio
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos de escolaridade: de 10 a 16 de julho
8.º, 9.º, 10º, 11.º e 12.º anos de escolaridade: de 18 a 30 de junho
Relembramos que estes prazos são apenas para as situações que ficam excluídas da renovação automática.
4) Qual é a idade para matricular a criança pela primeira vez?
Importa clarificar a idade para a inscrição da criança no ensino pré-escolar (facultativo) e no 1º ano do ensino básico (obrigatório). Assim, deve saber que:
Ensino Pré-Escolar: destina-se às crianças a partir dos 3 anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico e é facultativo.
1º Ano do Ensino Básico: matrícula obrigatória para as crianças que completam 6 anos até 15 de setembro. É possível matricular as crianças que completem 6 anos depois dessa data, contudo a aceitação fica dependente da existência de vaga.
5) Como fazer o pedido de matrícula e quais os documentos necessários?
Para realizar o pedido de matrícula, deve autenticar-se no Portal das Matrículas. Para isso vai precisar de um destes dados:
- Chave Móvel Digital
- Dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão com o respetivo leitor de smartcard
Depois de aceder ao portal, é necessário seguir estes passos:
- Selecionar a aplicação Matrículas
- Consentimento
- Dados do Encarregado de Educação
- Dados Gerais do Aluno
- Dados da Matrícula
- Comprovativos
- Confirmar dados
Para o ajudar a preencher, aconselhamos que assista ao seguinte vídeo:
Durante o processo, pode precisar de consultar ou anexar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão de ambos (encarregado de educação e educando) para consulta do Número de Documento de Identificação, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e Número de Utente. No caso do educando, não é obrigatório indicar o NISS nem o número de utente caso ainda não lhe tenha sido atribuído;
- Fotografia digital do educando;
- Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária: só é necessário se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe. Também pode ser necessário para provar que o educando tem irmãos ou outras crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar a frequentarem o estabelecimento de ensino pretendido. Pode obter este comprovativo no Portal das Finanças (“Serviços”> “Situação Fiscal”> “Dados Pessoais Relevantes”> “Consultar Agregado Familiar”);
- Comprovativo de necessidades específicas: se o educando frequenta a escolaridade com um relatório técnico-pedagógico;
- Comprovativo de itinerante: acesso ao estatuto de aluno itinerante sempre que o encarregado de educação comprove a sua situação profissional de itinerância (cartão de feirante, de profissional de atividades circenses, comprovativo de profissional itinerante, etc.);
- Comprovativo de habilitações: necessário para candidatos vindos de estabelecimentos das Escolas Portuguesas no estrangeiro, das regiões autónomas ou em escolas que não constem da rede escolar. Neste caso, deve anexar um certificado de habilitações ou outro comprovativo das habilitações adquiridas no sistema educativo português;
- Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação: apenas necessário se o encarregado pretender utilizar a morada profissional como critério de seriação em alguma preferência de colocação;
- Comprovativo de residência do encarregado de educação: não é necessário se a morada tiver sido preenchida automaticamente pela leitura do Cartão de Cidadão ou através da Chave Móvel Digital, ou caso não pretenda usar esta morada como critério de seriação em alguma preferência de colocação. Pode obter a “Certidão de Domicílio Fiscal” no Portal das Finanças (“Serviços”> “Obter”> “Certidões”> “Efetuar Pedido” selecionar “Domicílio Fiscal” e “Confirmar”);
- Comprovativo de abono de família: só é exigido caso não autorize a utilização do NISS do educando para consulta do escalão de abono de família na Segurança Social e se pretender solicitar o acesso a benefícios de Ação Social Escolar;
- Comprovativo de existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino.
Depois de terminar o pedido, pode acompanhar o estado do processo no Portal das Matrículas, entrando novamente na aplicação “Matrículas”.
Toda a legislação de suporte pode ser consultada no Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de Abril e no Decreto-Lei n.º 14-G/2020. O Ministério da Educação também criou o ????Manual do Encarregado de Educação, onde explica de forma detalhada como preencher toda a informação no Portal das Matrículas.
Aconselhamos que fique atento aos canais de comunicação da escola do seu educando pois o estabelecimento poderá solicitar documentação extra de forma a garantir a transparência no ato de seriação dos alunos. Se lhe restar alguma dúvida, não deixe de contactar diretamente a escola.
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