Multas de Estacionamento: Tipos e Sanções

Escrito por Conselhos do Consultor

15.12.20

}
3 min de leitura

Conhece todos os locais onde não pode parar ou estacionar? Sabe quais são as sanções aplicáveis se infrigir as probições do Código da Estrada?

Se costuma facilitar um pouco quando decide onde parar ou estacionar o carro, é importante que conheça quais as sanções que lhe podem ser aplicadas para evitar surpresas desagradáveis. Em casos mais graves, pode perder pontos na sua Carta de Condução e até ficar sem conduzir durante alguns meses.
Para além disso, será que conhece mesmo todos os locais onde não pode parar ou estacionar? Reunimos a seguir os principais tipos de multa de estacionamento contemplados no Código da Estrada.

Tipos de Multas e Sanções

1.Multa de estacionamento numa passadeira

  • Legislação: não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

2.Multa de estacionamento que condiciona acessos

  • Legislação: é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: sem perda de pontos.

3.Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões

  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: sem perda de pontos.

4.Multa de estacionamento fora das localidades

  • Legislação: é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: sem perda de pontos.

5.Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

  • Legislação: é proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade.
  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

6.Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos

  • Legislação: é proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.
  • Coima: 60€ a 300€
  • Carta de Condução: sem perda de pontos.

7. Outras multas de estacionamento

O Código da Estrada contempla ainda outros locais onde é proibido estacionar, com coimas que vão desde os 30€ aos 150€, não havendo perda de pontos. Exemplo disso é o estacionamento em locais que impedirá a circulação de outros veículos ou em parques por tempo superior ao devido.

Consequências de não pagar a multa

A coima deve ser paga no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do dia da notificação. Caso não pague, pode sofrer algumas consequências mais sérias. Dependendo do tipo de contradordenação, pode ocorrer:

  • Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
  • Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR;
  • Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo.

Multas de Estacionamento – Foi multado e não concorda?

Se foi multado e acha injusto, saiba que a lei lhe permite contestar a multa. Consulte o nosso artigo “Como Reclamar de uma Multa de Trânsito” para saber como deve proceder neste caso.
Para consultar em detalhe toda a descrição dos locais proibidos de estacionamento, consulte os Artigos 48º a 52º e os Artigos 70º e 71º do Código da Estrada.
_
Leia também: Carta de Condução Digital e Alterações no Código da Estrada

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *