Multas para senhorios sem recibos eletrónicos

Escrito por Conselhos do Consultor

02.11.15

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Multas para senhorios sem recibos eletrónicos. “A coima pode variar entre os 150 e os 3.750 euros”, esclarece a Autoridade Tributária, referindo-se aos casos em que os senhorios não entreguem aos arrendatários uma declaração eletrónica referente aos pagamentos mensais Segundo o Jornal de Negócios, não basta passar recibos a partir de novembro: a punição será aplicada caso os donos das propriedades não emitam certificados eletrónicos das rendas referentes a todos os meses desde abril.

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Os senhorios que não aproveitaram os últimos sete meses “encontram-se obrigados a emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta por referência a todas as rendas recebidas desde o início do ano, durante o mês de novembro de 2015”. Segundo o Ministério das Finanças a obrigação existe “ainda que tenham sido emitidos recibos em papel por referência a esses meses”.

Multas para senhorios sem recibos eletrónicos, não será aplicada em apenas dois casos excecionais previstos na nova lei. Os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior à cobrança e os que recebam menos de 838,44 euros de rendas por ano serão apenas obrigados a entregar uma declaração em papel nas Finanças a 31 de janeiro.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) defendeu que a obrigatoriedade de os senhorios emitirem recibos de renda eletrónicos pode permitir um maior controlo do arrendamento clandestino, porém considera que “não é uma solução absolutamente eficaz”.

“Quem já não passava recibos em papel, não sei se os vai passar eletronicamente”, disse à agência Lusa o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, referindo que a área do arrendamento “não é das atividades em que haja grande evasão fiscal”. Segundo o responsável da ALP, os senhorios, para acederem ao processo de despejo de inquilinos, têm de ter, obrigatoriamente, o arrendamento participado às finanças, considerando que “muito poucos proprietários correm o risco de praticar o arrendamento e depois não conseguir despejar o inquilino”. Fontes: Sol.pt, Jornaldenegocios.pt

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