As candidaturas ao apoio para tornar as casas mais sustentáveis iniciaram a 16 de agosto e terminam a 31 de outubro.
O Fundo Ambiental abriu um novo período de candidaturas ao Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis, que surge no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis. Este é um programa que visa melhorar a eficiência energética das casas dos portugueses através da atribuição de um apoio às famílias que decidam investir nessa melhoria. As candidaturas iniciaram em agosto e terminam a 31 de outubro (ou até à data em que esgote a dotação prevista). Entenda a seguir como funciona o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS – COMO FUNCIONA?
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi criado para financiar “medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios”, tal como consta no aviso do Fundo Ambiental. E quais são as vantagens práticas disso? Reduzir a fatura de energia dos consumidores e a dependência energética do país. Para além disso, permite ainda a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, mais benefícios para a saúde e a extensão da vida útil dos edifícios.
Em 2023, o Governo disponibiliza 100 milhões de euros para apoiar as melhorias na eficiência dos edifícios, que são divididos pelas fases do programa. Assim, para esta primeira fase, a dotação é de 30 milhões de euros.
Quem se pode candidatar?
Podem submeter uma candidatura ao apoio as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. O programa abrange “edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.”
Os candidatos devem ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social.
Que tipo de intervenções podem ser financiadas?
Existem cinco tipologias de intervenção que podem ser beneficiadas:
- Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
- Tipologia 2: aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- Tipologia 3: sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Tipologia 4: instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Tipologia 5: intervenções que visem a eficiência hídrica.
Qual a taxa de comparticipação e os limites de financiamento?
Cada beneficiário pode receber um incentivo máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, “descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”. A par disso, a comparticipação e o limite máximo das despesas elegíveis varia consoante a tipologia de intervenção:
Importa referir que o candidato pode apresentar “mais do que uma candidatura para o mesmo edifício ou fração autónoma, desde que no conjunto não excedam os limites máximos por tipologia de intervenção e por beneficiário”.
Qualquer pessoa/empresa pode realizar estas intervenções?
Não. Para beneficiar do apoio, é necessário que os instaladores/fabricantes/fornecedores, sejam empresas ou técnicos em nome individual, tenham “alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa”. Devem ainda estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias:
Tipologia(s) | Plataforma |
1 – Janelas eficientes (empresas) | CLASSE+ (para fabricantes das janelas) |
1 – Janelas eficientes (empresas) | Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) |
2 – Isolamento térmico (empresas) | Portal “Casa Eficiente 2020” Portal casA+ |
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos) | APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos |
3.2. / 3.3. / 5 (empresas) | Portal casA+ > Diretório |
4 – Solar fotovoltaico (técnicos) | Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis |
Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas devem ser apresentadas online através de um formulário disponibilizado no Portal do Fundo Ambiental. Em conjunto com a candidatura terá de enviar vários documentos (deve consultar o aviso para saber quais são). É essencial que guarde todas as faturas e recibos das despesas, bem como prova fotográfica da habitação antes e depois da intervenção.
O período de candidaturas encerra às 17:59h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que esgote a dotação prevista.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Aviso de Abertura de Concurso Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023
- Informação disponível no Portal do Fundo Ambiental
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Bom dia, tenho uma dúvida que não me esclareceram no apoio fundo ambiental… remetem-me para a legislação aprovada… que, claro está, foi após essa leitura que fiquei com dúvida … para pedir apoio para uma bomba de calor tenho que ter certificado energético da casa ou apenas as fotos do antes e depois são suficientes? Na legislação fala nas 2 mas não entendi se é “e” ou “ou”, ou seja, será necessário as 2 coisas ou apenas uma delas?
Se puderem esclarecer, agradecia. Cumprimentos, Teresa Silva
ola increvi me em marco no ultimo dia e estou a edpera da resposta sera que me posso inscrever novament
obrigado
é suficiente uma das duas formas de comprovar as alterações, registo fotográfico ou através do certificado energético atualizado.
A minha pergunta visa saber se depois de não ter sido aprovado na primeira fase de candidatura, posso agora candidatar-me de novo já que a compra dos painéis foi em 2020.
Fiz a instalação a 8 de Março de paineis fotovoltaicos, ainda me posso candidatar?