Apoio aos Edifícios Mais Sustentáveis – Candidaturas em 2023

Escrito por Conselhos do Consultor

19.07.23

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5 min de leitura

Apoio para tornar as casas mais sustentáveis está de regresso. As candidaturas iniciam a 16 de agosto. Descubra como se pode candidatar.

O Fundo Ambiental publicou um novo aviso de abertura de candidaturas ao novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis, que surge no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis. Este é um programa que visa melhorar a eficiência energética das casas dos portugueses através da atribuição de um apoio às famílias que decidam investir nessa melhoria. As candidaturas realizam-se online e a plataforma ficará disponível a partir de 16 de agosto de 2023. Entenda a seguir como funciona o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS – COMO FUNCIONA?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi criado para financiar “medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios”, tal como consta no aviso do Fundo Ambiental. E quais são as vantagens práticas disso? Reduzir a fatura de energia dos consumidores e a dependência energética do país. Para além disso, permite ainda a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, mais benefícios para a saúde e a extensão da vida útil dos edifícios.

Em 2023, o Governo disponibiliza 100 milhões de euros para apoiar as melhorias na eficiência dos edifícios, que são divididos pelas fases do programa. Assim, para esta primeira fase, a dotação é de 30 milhões de euros.

Quem se pode candidatar?

Podem submeter uma candidatura ao apoio as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. O programa abrange “edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.”

Os candidatos devem ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social.

Que tipo de intervenções podem ser financiadas?

Existem cinco tipologias de intervenção que podem ser beneficiadas:

  • Tipologia 1: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2: aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3: sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4: instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5: intervenções que visem a eficiência hídrica.

Qual a taxa de comparticipação e os limites de financiamento?

Cada beneficiário pode receber um incentivo máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, “descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”. A par disso, a comparticipação e o limite máximo das despesas elegíveis varia consoante a tipologia de intervenção:

Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023

Quadro retirado do Portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt)

Importa referir que o candidato pode apresentar “mais do que uma candidatura para o mesmo edifício ou fração autónoma, desde que no conjunto não excedam os limites máximos por tipologia de intervenção e por beneficiário”.

Qualquer pessoa/empresa pode realizar estas intervenções?

Não. Para beneficiar do apoio, é necessário que os instaladores/fabricantes/fornecedores, sejam empresas ou técnicos em nome individual, tenham “alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa”. Devem ainda estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias:

Tipologia(s) Plataforma
1 – Janelas eficientes (empresas) CLASSE+ (para fabricantes das janelas)
1 – Janelas eficientes (empresas) Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras)
2 – Isolamento térmico (empresas) Portal “Casa Eficiente 2020”
Portal casA+
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos) APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos
3.2. / 3.3. / 5 (empresas) Portal casA+ > Diretório
4 – Solar fotovoltaico (técnicos) Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis

Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas online através de um formulário disponibilizado no Portal do Fundo Ambiental. Esse formulário ficará disponível a partir do dia 16 de agosto de 2023. Em conjunto com a candidatura terá de enviar vários documentos (deve consultar o aviso para saber quais são). É essencial que guarde todas as faturas e recibos das despesas, bem como prova fotográfica da habitação antes e depois da intervenção. 

O período de candidaturas encerra às 17:59h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que esgote a dotação prevista. Por isso, o ideal é submeter a candidatura o mais cedo possível.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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4 Comments

  1. Teresa Silva

    Bom dia, tenho uma dúvida que não me esclareceram no apoio fundo ambiental… remetem-me para a legislação aprovada… que, claro está, foi após essa leitura que fiquei com dúvida … para pedir apoio para uma bomba de calor tenho que ter certificado energético da casa ou apenas as fotos do antes e depois são suficientes? Na legislação fala nas 2 mas não entendi se é “e” ou “ou”, ou seja, será necessário as 2 coisas ou apenas uma delas?
    Se puderem esclarecer, agradecia. Cumprimentos, Teresa Silva

    Reply
    • maria de jesus passos dantas

      ola increvi me em marco no ultimo dia e estou a edpera da resposta sera que me posso inscrever novament
      obrigado

      Reply
  2. José António Moura Pinto

    A minha pergunta visa saber se depois de não ter sido aprovado na primeira fase de candidatura, posso agora candidatar-me de novo já que a compra dos painéis foi em 2020.

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    • Fernando Fernandes Nogueira

      Fiz a instalação a 8 de Março de paineis fotovoltaicos, ainda me posso candidatar?

      Reply

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