Novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025

Cláudia Oliveira
2025-07-24
5 minutos
2 Comentários
Novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025

A partir de 1 de agosto entram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte do IRS. Descubra qual é o impacto das novas tabelas no rendimento disponível.

O Governo já aprovou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que irão refletir a redução do imposto. Conforme definido no Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, nos restantes meses do ano 2025 vão vigorar duas tabelas diferentes: a primeira entre agosto e setembro e a segunda de outubro a dezembro. A primeira tabela (agosto e setembro) irá refletir a redução nas taxas do IRS com efeitos retroativos a janeiro de 2025, sendo por isso uma tabela especial e única. Já a partir de 1 de outubro, entra em vigor a tabela definitiva até 2026. Depois disso, tal como nos anos anteriores, as tabelas a vigorar em 2026 dependem do que ficar definido no Orçamento de Estado do próximo ano. 

Relembramos que, desde 2023, o Governo tem aplicado aplicado um novo modelo de retenção na fonte que se baseia “na aplicação de taxas marginais progressivas, que caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto”. De forma prática, este modelo tem evitado as situações de regressividade, “em que aumentos na remuneração mensal bruta resultariam em diminuições da remuneração mensal líquida”.

Quais são as novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025?

As novas tabelas podem ser consultadas no Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, e no portal das Finanças (deve selecionar o ano e o respetivo período que quer consultar).

Tal como mencionado, a partir de 1 de agosto e até 31 de setembro entra em vigor a primeira tabela. Depois, a partir de 1 de outubro, entram em vigor as tabelas definitivas. A seguir apresentamos-lhe apenas as principais tabelas da retenção na fonte aplicadas ao trabalho dependente:

Tabelas de retenção na fonte para vigorar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025

TRABALHO DEPENDENTE

Tabela I: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Tabela Retenção na Fonte (agosto a setembro) - Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes

Tabela II: Não casado com um ou mais dependentes

Tabela Retenção na Fonte (agosto a setembro) - Não casado com um ou mais dependentes

Tabela III: Casado, único titular

Tabela Retenção na Fonte (agosto a setembro) - Casado, único titular

Tabelas de retenção na fonte para vigorar a partir de 1 de outubro de 2025

TRABALHO DEPENDENTE

Tabela I: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Tabela Retenção na Fonte (outubro) - Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes

Tabela II: Não casado com um ou mais dependentes

Tabela Retenção na Fonte (outubro) - Não casado com um ou mais dependentes

Tabela III: Casado, único titular

Tabela Retenção na Fonte (outubro) - Casado, único titular

O que muda com as novas tabelas?

De forma resumida, verifica a seguinte descida do imposto:

  • 1º Escalão: desce de 13% para 12,5%
  • 2º Escalão: desce de 16,5% para 16%
  • 3º Escalão: desce de 22% para 21,5%
  • 4º Escalão: desce de 25% para 24,4%
  • 5º Escalão: desce de 32% para 31,4%
  • 6º Escalão: desce de 35,5% para 34,9%
  • 7º Escalão: desce de 43,5% para 43,1%
  • 8º Escalão: desce de 45% para 44,6%
  • 9.º escalão – Sem alteração

Estas alterações são relativas às tabelas a vigorar a partir de 1 de outubro. Pode comparar aqui as novas tabelas com as tabelas que vigoraram no primeiro semestre de 2025.

Relativamente ao impacto real das novas tabelas, as simulações do Governo expressam que a poupança anual vai variar entre 34 e 207 euros, no caso de um trabalhador por conta de outrem (um titular) sem dependentes. No caso de dois titulares, com e sem dependentes, a poupança anual varia entre zero euros e 414 euros (207 euros por titular). Já no caso de um pensionista (único titular) sem dependentes, a poupança anual varia entre 34 e os 208 euros. A poupança varia diretamente com o rendimento bruto mensal.  Consulte em detalhe todas as simulações do Governo.

Importa relembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá representar um reembolso de IRS mais reduzido no próximo ano (as tabelas entram agora em vigor, mas o acerto só acontece em 2026).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “Novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2025

  1. A BURLA(?) dos “retroativos”… OUTRA VEZ?
    Exemplo real ou fictício, vale o mesmo:
    Um reformado com uma pensão bruta mensal de 1723,46 €.
    (TABELA VIII — Pensões; Não casado ou casado dois titulares).
    Entre Janeiro e Julho de 2025, viu retido na fonte um valor mensal de 224,00 €, correspondentes a 13,0%, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor.
    De Outubro a Dezembro de 2025, de acordo com as tabelas de retenção na fonte agora aprovadas, vai-lhe ser retido na fonte um valor mensal de 209,88 €.
    Ou seja, a sua retenção na fonte para IRS vai diminuir, mensalmente, 14,12 €.
    Donde, o valor que foi retido na fonte “a mais” entre Janeiro e Julho foi de 112,96 €
    No entanto, em Agosto e Setembro de 2025, esse trabalhador vai descontar apenas 13,47 €, por mês, ou seja menos 210,53 € do que o valor que, até Julho, descontava mensalmente, 421,06 € nos dois meses de Agosto e Setembro.
    Na verdade o total do IRS retido na fonte ao longo do ano de 2025, de acordo com a tabela agora aprovada deveria ser de 2.938,38 €.
    No entanto, com o “acerto” que vai ser efetuado nos meses de Agosto e Setembro, a esse trabalhador vai ser apenas retido para IRS, em 2025, um valor total de 2.658,48 €.
    A diferença, de 279,90 € !!!!!!!! é, na prática, um EMPRÉSTIMO não solicitado, não comunicado, nem aceite, que é ardilosamente apresentado como “retroativos a Janeiro” e que vai ter que ser pago “com língua de palmo” entre Junho e Agosto de 2026, sob a forma de acerto do IRS.
    Outro exemplo, também real ou fictício:
    Um técnico superior principal (funcionário público) com um salário bruto mensal de 2.843,05€.
    (TABELA I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares (+1 dependente))
    Entre Janeiro e Julho de 2025, viu retido na fonte um valor mensal de 614,00 €, correspondentes a 21,60%, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor.
    De Outubro a Dezembro de 2025, de acordo com as tabelas de retenção na fonte agora aprovadas, vai-lhe ser retido na fonte um valor mensal de 602,38 €.
    Ou seja, a sua retenção na fonte para IRS vai diminuir, mensalmente, 11,62 €.
    Donde, o valor que foi retido na fonte “a mais” entre Janeiro e Julho foi de 92,96 €
    No entanto, em Agosto e Setembro de 2025, esse trabalhador vai descontar apenas 52,96 €, por mês, ou seja, mensalmente, menos 561,04 € do que o valor que descontava até Julho, 1.122,08 € nos dois meses de Agosto e Setembro.
    Na verdade o total do IRS retido na fonte ao longo do ano de 2025, de acordo com a tabela agora aprovada deveria ser de 8.433,38 €.
    No entanto, com o “acerto” que vai ser efetuado nos meses de Agosto e Setembro, a esse trabalhador vai ser apenas retido para IRS, em 2025, um valor total de 7426,47 €.
    A diferença, de 1.005,92 € !!!!!!!! é, na prática, um EMPRÉSTIMO não solicitado, não comunicado, nem aceite, que é ardilosamente apresentado como “retroativos a Janeiro” e que vai ter que ser pago “com língua de palmo” entre Junho e Agosto de 2026, sob a forma de acerto do IRS.
    ________________________________________________________
    Na consolidação do casal, estes contribuintes, estes CIDADÂOS, vão receber das “Finanças”, em Agosto e Setembro de 2025, um EMPRÉSTIMO no total de 1.285,81 €, reforço, não solicitado, não comunicado, nem aceite, e que é ardilosamente apresentado como “retroativos a Janeiro”.
    Ora, por não ser crível que nem Secretário de Estado nem Ministro das Finanças, nem Primeiro Ministro, tivessem sido incapazes de fazer os simples cálculos que levam a tirar esta conclusão
    Até pode nem ter como objetivo fazer os eleitores julgar que tem mais dinheiro no bolso antes das próximas eleições autárquicas, mas é sem dúvida uma forma deliberada de enganar os contribuintes com menor literacia financeira e que lhes pode vir a causar graves transtornos na altura de pagar!
    Fonte: FINANÇAS, Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Despacho n.º 8464-A/2025, publicado DR SUPLEMENTO 2.ª série Nº 139, 22-07-2025

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