Já conhece os novos sinais de transito?

Escrito por Conselhos do Consultor

15.04.20

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2 min de leitura

Novos sinais de trânsito entram em vigor já este mês nas estradas portuguesas

Os novos sinais de trânsito entram em vigor dia 20. Surgem sinais para zonas de coexistência entre peões e veículos. Zonas de emissões reduzidas ou novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural.
Segundo Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a nova sinalização “visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com os objetivos do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020”.
Novos sinais de trânsito irão surgir em zonas de maior perigosidade. Surge a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima.
Novos sinais vão surgir a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, onde a velocidade é de 30 km/h. Outra novidade passa pela criação de zonas de emissões reduzidas (ZER). Zonas onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões são superiores a um nível definido em painel adicional por cada município.

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Entre os sinais de perigo, as novidades dão conta de um a indicar a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Nos novos sinais trânsito de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos. Destaca-se o sinal de via reservada a veículos com alta taxa de ocupação (2+), abrindo assim o caminho para a criação de vias dedicadas a veículos com mais do que um passageiro a bordo.
Pode consultar todos os novos sinais de trânsito nesta publicação da ANSR a que pode aceder aqui.

A ANSR é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. Tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

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2 Comments

  1. Carlos constantino

    Boa tarde

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  2. António Soares

    Mais uma maneira do condutor ser coimado !!!!

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