O que muda na sua vida com o Orçamento de Estado 2021

Escrito por Conselhos do Consultor

04.01.21

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7 min de leitura

A entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) traz um conjunto de alterações na vida dos cidadãos. Conheça as alterações que já entraram em vigor a partir 1 de janeiro.

Com o início do ano 2021, chegam também as medidas aprovadas no Orçamento do Estado para este ano (OE2021). Diferente dos anos anteriores, o OE2021 assenta num conjunto de medidas para dar resposta à crise impulsionada pela pandemia Covid-19. Por essa razão, há um reforço ao nível do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumento do rendimento das famílias e fortalecimento da rede de proteção social e de apoio à atividade das empresas.
No sentido de ajudar os cidadãos portugueses a entender o que vai mudar na prática, o governo elaborou um guia que reúne as principais alterações aprovadas e que resumimos a seguir:

1. Aumento do Salário Mínimo Nacional para 665 euros

O Salário Mínimo Nacional (SMN) para o ano de 2021 é fixado nos 665 euros. Trata-se de um aumento de 30 euros face a 2020 (+ 4,7%).

2. Atualização extraordinária das pensões em 10€ 

Os pensionistas com rendimentos mais baixos também verão o seu rendimento aumentar, por via de um aumento extraordinário das pensões de 10 euros. Este é o quinto aumento extraordinário das pensões dos últimos anos para os pensionistas com pensões até 658,2€ (ou seja, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais).
O aumento relativo ao mês de janeiro será pago em conjunto com o mês de fevereiro.
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Leia também: Simulador de Pensões – Calcule quanto vai receber de reforma

3. Novo apoio social para trabalhadores desprotegidos

Trata-se de um apoio ao rendimento de trabalhadores em situação de particular desproteção económica, tendo como referência o valor do limiar da pobreza (501,16 euros). Abrange os trabalhadores:

  • Por conta de outrem que percam acesso a prestações de desemprego em 2021, ou, não reunindo condição de período de garantia, tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao da situação de desemprego;
  • Independentes economicamente dependentes;
  • Independentes com, pelo menos 3 meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao do requerimento e com quebras de faturação superiores a 40%;
  • Serviço doméstico;
  • Membros de órgãos estatutários e gerentes pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio;
  • Estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais;
  • Situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.

4. Valor mínimo do subsídio de desemprego sobe e prestação é prolongada por seis meses

Em 2021, o limiar mínimo do subsídio de desemprego será aumentado de 438,81€ para 504,6€ para trabalhadores a tempo inteiro. Ao mesmo tempo, os trabalhadores cuja atribuição do subsídio de desemprego termine durante o ano de 2021 terão direito a uma prorrogação deste apoio por mais 6 meses.
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Leia também: Ficou desempregado? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego

5. Creches gratuitas para mais 60 mil crianças

Alargamento das creches gratuitas para todas as crianças que frequentem creches públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação, passando a abranger os agregados familiares que pertençam ao 1.º e ao 2º escalões de rendimento da comparticipação familiar.

6. Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva garante salários a 100%

Tal como consta no OE2021, o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é prorrogado até 30 de junho de 2021. Assim, para salvaguardar os rendimentos dos trabalhadores que estejam abrangidos por este apoio ser-lhes-á garantido o pagamento de 100% da retribuição até ao limite de três salários mínimos (1995 euros).  Por isso, em 2021, todos os trabalhadores abrangidos pelo apoio, cuja retribuição não ultrapasse o valor de 3 SMN, passam então a ter o seu salário garantido por inteiro. A medida também se aplica aos trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo layoff simplificado ou do Código do Trabalho.

8. Ajuste das Tabelas de Retenção na fonte de IRS

De forma resumida, existe um aumento de 659 euros para 686 euros no valor dos salários e pensões a partir do qual se começa a descontar IRS (ou seja, mais 27 euros). Depois, há também uma descida das taxas aplicáveis aos vários escalões de rendimento de trabalho dependente. Nos salários mais comuns, há um aumento do rendimento disponível que vai desde os 69 cêntimos aos 7 euros mensais. 
Conheça as Tabelas de Retenção na Fonte para 2021.

9. Mínimo de existência aumenta em 100€

O chamado mínimo de existência, valor mínimo até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS, será aumentado em 100€ para 9.215€.

10. Descida de IVA na Eletricidade

O OE2021 contempla a redução do IVA na eletricidade. Contudo, essa redução – para uma taxa intermédia de 13% para os consumos até 100 kilowatts hora (kWh) de consumo mensal – já entrou em vigor a 1 de dezembro, o que significa que a fatura do mês de janeiro já poderá refletir a poupança.
Para além disso, a partir de março de 2021 as famílias numerosas (agregados com cinco ou mais elementos) passam a beneficiar de uma majoração de 50% e a taxa de 13% de IVA aplica-se aos consumos até 150 kWh mensais.
Consulte o nosso Guia de Perguntas e Respostas sobre o IVA reduzido na eletricidade.

11. Proibido o corte de água, luz, gás e comunicações durante primeiro semestre

Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão dos serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações ((neste último caso, caso o consumidor esteja desempregado, tenha uma quebra de rendimentos superior a 20% ou seja infetado pela COVID19).
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Leia também: Corte dos Serviços Essenciais Proibido no 1º Semestre de 2021

12. Pagamento do IVA e IRC pode ser feito em prestações 

Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas e os trabalhadores independentes podem beneficiar de um faseamento especial e transitório das entregas do IVA.

13. IVAucher incentiva consumo nos setores mais afetados pela pandemia

Os consumidores vão poder acumular 100% do IVA das despesas nos setores do alojamento, cultura e restauração num período de 12 semanas, ficando aquele saldo disponível para utilização nos mesmos setores durante um outro período de 12 semanas. Contudo, a entrada em vigor da medida está condicionada ao evoluir da crise sanitária.
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Leia também: IVAucher – Como vai funcionar a devolução do IVA ao consumidor

14. Adesão às moratórias bancárias prolongada até março

O Governo aprovou uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março e por um período de até nove meses, a contar da data de adesão.
Consulte o nosso artigo “Aprovado novo período de adesão às Moratórias” para conhecer em detalhe os as condições de acesso a este regime. 

15. Redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior

A medida permite baixar o custo das portagens em autoestradas no interior, intensificar os descontos dados aos transportes pesados de mercadorias e, pela primeira vez, atribuir descontos aos transportes coletivos de passageiros.
Consulte o nosso artigo “Portagens mais baratas das ex-SCUT e autoestradas do interior” para conhecer quais são os descontos a aplicar.

Outras Alterações

Foram ainda aprovadas no OE2021 as seguintes medidas:

  • IVA dos ginásios dedutível no IRS;
  • Taxa de carbono de dois euros em viagens aéreas;
  • Taxa de 30 cêntimos em embalagens de take away;
  • Dedução do valor suportado com máscaras e álcool gel;
  • Limitação dos incentivos fiscais aos híbridos alterada para autonomia de 50 km;
  • Faltas ao trabalho de doadores passam a ser consideradas como prestação efetiva de trabalho (ao invés de falta por doença);
  • Mais médicos, mais camas e mais equipamentos para o SNS;
  • Capacitar e modernizar a escola pública: vão ser contratados mais 5 000 assistentes operacionais para as escolas públicas.

Estas são as principais medidas que afetam a vida de vários cidadãos. Contudo, o OE2021 reúne outras medidas que podem ser do seu interesse. Se for dono de uma empresa, por exemplo, saiba que há um conjunto de novas medidas para esse caso. Por isso, o nosso conselho é que leia na íntegra o guia “O que muda com o OE2021 a partir de janeiro” disponível no Portal da República Portuguesa e o documento completo do OE2021 publicado em Diário da República.
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Leia também: 2021 – Principais Alterações nos Preços de Produtos e Serviços

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