O que o banco não lhe explica sobre os seguros do crédito habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

18.10.16

}
2 min de leitura

A contratação do crédito à habitação requer a contratação de seguros, um seguro de vida e um seguro multirriscos, muitas vezes designados “seguros do crédito habitação”.

 
Os “seguros do crédito habitação” quase sempre, são subscritos junto do banco que concede o financiamento, podendo até contribuir para obter bonificações no spread. Mas há um desconhecimento muito grande no que diz respeito aos seguros, às coberturas incluídas e às exclusões, que os Bancos teriam obrigação de explicar.
Há legislação, na sua maior parte desconhecida dos consumidores, que pretende assegurar que não seja imposta a contratação de seguros de vida com condições que vão para além da preocupação dos Bancos em salvaguardar a satisfação dos seus créditos.
Decreto-Lei nº 171/2008 de 26 de Agosto
Estabelece a proibição dos bancos de cobrarem comissões pela análise da renegociação das condições do crédito habitação, nomeadamente spread ou prazo da duração do contrato. Veda também aos bancos de associar à renegociação do crédito habitação, a aquisição de outros produtos financeiros.
Carta-Circular nº 61/2008
Especifica que, a alteração de companhia seguradora está abrangida pela proibição de cobrança de comissões associadas ao processo de revisão das condições do crédito
Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto
Impede a cobrança de comissões na renegociação do empréstimo e de a fazer depender da aquisição de outros produtos financeiros.

Sabia que pode mudar o seu seguro vida, com poupanças que chegam aos 60%?


Decreto-Lei nº. 222/2009 de 11 de Setembro (em vigor desde 10.12.2009) – Artigo 4º

3 – Sempre que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontre subordinada às condições de contratação de um seguro de vida, a instituição de crédito deve, na fase pré-contratual: (…) Declarar que os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência; (…) Por outro lado, a seguradora está obrigada a fazer depender o cálculo do valor do prémio do seguro em função do montante em dívida do crédito.
PEÇA JÁ UMA SIMULAÇÃO GRÁTIS E SEM COMPROMISSO

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

5 Comments

  1. Jorge Brito

    Gostei de ler o vosso artigo que tem coisas muito esclarecedoras e por meio destas informações poderemos assegurar onde passa os movimentos financeiros do qual por vezes são taxas altas.
    Pretendia ter o vosso contacto para tirar esclarecimentos.
    Obrigado pela vossa atenção.
    Atenciosamente. Jorge Brito

    Reply
    • CFinanceiro

      Obrigado!
      Claro vamos lhe enviar um email.

      Reply
  2. João Carvalho

    Bom dia,
    gostaria que me esclarecessem, no caso de 2 titulares do crédito à habitação, se existe a possibilidade de alterar o seguro de vida associado p/o de apenas 1 deles (s/fazer nova escritura/alteração da titularidade do crédito)?
    Obrigado & cpts

    Reply
    • CFinanceiro

      Sim é possível, João!
      Tem de solicitar essa alteração ao banco. Qual é o motivo, agravamento do prémio?

      Reply
  3. Maria Gabriela Martins Antunes Silvério

    A mim tiraram-me o seguro de crédito á habitação e puseram dois seguros multirriscos, ( contra sismos!)

    Reply

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *