Obrigações Contributivas – Alargamento dos prazos em agosto

Escrito por Conselhos do Consultor

04.08.22

}
2 min de leitura
Obrigações Contributivas

Os prazos das obrigações contributivas foram excecionalmente alargados em agosto. Consulte as novas datas.

Durante este mês de agosto estão em vigor novos prazos para algumas das obrigações contributivas. Este alargamento surge com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022) e “é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto”, tal como esclarece a Segurança Social num comunicado.

Obrigações Contributivas – Quais são os novos prazos?

De acordo com a Segurança Social, estas são as principais alterações que deve anotar:

1) DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES

O prazo de entrega das declarações de remunerações, que terminava em 10 de agosto, é alargado até ao dia 25 de agosto (sem quaisquer acréscimos ou penalidades).

2) PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

O prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto (sem quaisquer acréscimos ou penalidades).

3) OUTRAS OBRIGAÇÕES

As obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho são alargadas até 31 de agosto.

Por último, são alargados para o 1.º dia do mês de setembro, “os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT”.

PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Para os trabalhadores independentes que precisem de pagar as contribuições ou para quem paga o Seguro Social Voluntário, as opções de pagamento disponíveis são:

1) Multibanco: pode pagar sem referência de pagamento através da introdução do seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) seguindo este caminho “Pagamentos e Outros Serviços” > “Estado e Setor Público” > “Pagamentos à Segurança Social”. Se tiver consigo a referência multibanco gerada no portal da Segurança Social, basta realizar um pagamento padrão na caixa de multibanco.

2) Tesourarias nos balcões de serviço de atendimento da Segurança Social: pode dirigir-se aos serviços presenciais e pagar as suas contribuições.

3) Homebanking: o pagamento através desta opção deverá ser feito de acordo com a informação disponível no portal da Segurança Social em “Publicações” > “Pagamentos via homebanking (no lado direito da página).

4) Débito Direto: neste caso só tem que autorizar a Segurança Social a retirar o valor das contribuições por débito direto. No portal deve aceder ao menu “pedidos” e selecionar “efetuar pedidos/adesão”. Depois só tem que preencher os dados solicitados.

_

Leia também: Disponível a consulta de desemprego online na Segurança Social

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *