Passa a ser obrigatório o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, conforme indica numa nota curta publicada no site da Presidência da República.
Se a publicação em Diário da República for célere, e se o diploma for publicado já esta terça-feira, significa que a obrigatoriedade entra em vigor no dia seguinte, ou seja, às 00h00 de quarta-feira 28 de outubro e manter-se-á por 70 dias, até às 23h59 de 5 de janeiro.
O incumprimento desta regra, prevê coimas entre 100 e 500 euros
Atualização: Entra em vigor a 28 de outubro!
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